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Notícias
30 de Abril de 2019
Sancionada a lei que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa
O projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldair Melchior, aprovado na sessão da câmara por unanimidade, altera a lei 470 de 30 de novembro de 1961, que institui o código de posturas do município, entra em vigor em 90 dias
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O prefeito Alcides Vicini sancionou a lei complementar nº 132, de 29 de abril de 2019, que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa. O ato ocorreu segunda-feira, 29, na sala de reuniões do Palácio Municipal 14 de Julho.


A proibição a que se refere estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada a pena de multa de R$ 300 reais, na primeira infração e em caso de reincidência multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas.


O projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldair Melchior, aprovado na sessão da câmara por unanimidade, altera a lei 470 de 30 de novembro de 1961, que institui o código de posturas do município, entra em vigor em 90 dias.


A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos.


A lei complementar sancionada atende também reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.

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