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PREFEITURA DE SANTA ROSA/RS NOTÍCIAS |
30 de Abril de de 2019 |
Sancionada a lei que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa |
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O prefeito Alcides Vicini sancionou a lei complementar nº 132, de 29 de abril de 2019, que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa. O ato ocorreu segunda-feira, 29, na sala de reuniões do Palácio Municipal 14 de Julho. A proibição a que se refere estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada a pena de multa de R$ 300 reais, na primeira infração e em caso de reincidência multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas. O projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldair Melchior, aprovado na sessão da câmara por unanimidade, altera a lei 470 de 30 de novembro de 1961, que institui o código de posturas do município, entra em vigor em 90 dias. A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. A lei complementar sancionada atende também reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade. |
Publicado por: Departamento de Comunicação (imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101 |
Impresso às 9h 57min 06s de 01/05/2025 |
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