Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, (TJRS), declarou ilícita a paralisação liderada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rosa, iniciada na quinta-feira, 10, e, conseqüentemente, ordenou que não seja suspensas a prestação dos serviços essenciais pelos servidores, bem como vedou quaisquer medidas que limitem o acesso dos próprios servidores, ou embaracem o livre exercício do trabalho, sob pena de multa diária que desde logo se estabelece em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de responsabilidade do Sindicato réu, em caso de descumprimento.
O TJ determinou que o sindicato se abstenha de deflagrar o movimento grevista, concedendo liminar em ação declaratória de ilegalidade de greve.
A decisão é do Desenbargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Camara Cível, em ação de autoria da Procuradoria-Geral do Município protocolada sábado dia 12.
Nessa terça-feira (15), após manifestação do sindicato e servidores públicos em frente ao Palácio Municipal, o prefeito em exercício Luís Antônio Benvegnú, recebeu no gabinete, representantes do sindicato dos servidores momento em que declarou diálogo aberto com a categoria.
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