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15 de Maio de de 2018
Tribunal de Justiça do RS declara ilegal paralisação dos servidores


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, (TJRS), declarou ilícita a paralisação liderada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rosa, iniciada na quinta-feira, 10, e, conseqüentemente, ordenou que não seja suspensas a prestação dos serviços essenciais pelos servidores, bem como vedou quaisquer medidas que limitem o acesso dos próprios servidores, ou embaracem o livre exercício do trabalho, sob pena de multa diária que desde logo se estabelece em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de responsabilidade do Sindicato réu, em caso de descumprimento.


 O TJ determinou que o sindicato se abstenha de deflagrar o movimento grevista, concedendo liminar em ação declaratória de ilegalidade de greve.


A decisão é do Desenbargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Camara Cível, em ação de autoria da Procuradoria-Geral do Município protocolada sábado dia 12.


Nessa terça-feira (15), após manifestação do sindicato e servidores públicos em frente ao Palácio Municipal, o prefeito em exercício Luís Antônio Benvegnú, recebeu no gabinete, representantes do sindicato dos servidores momento em que declarou diálogo aberto com a categoria.


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