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Notícias
1 de Março de 2016
Intensificada fiscalização a atos lesivos a limpeza pública
A recente Lei Municipal nº 5.253 de 2015, estabelece normas e sanções para os atos lesivos à limpeza pública no âmbito do município, sendo as multas pecuniárias aplicadas por meio de um auto de infração e recolhidas ao Fundo de Meio Ambiente
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Em reunião realizada no Palácio Municipal 14 de Julho, o prefeito Alcides Vicini solicitou ao secretário de Desenvolvimento Sustentável Fernando Borella e chefias que auxiliassem os técnicos do setor de fiscalização de meio ambiente visando ampliar a atuação através das ações de fiscalização, orientação e aplicação de multas cabíveis, quando necessárias sobre a questão de depósito de lixo, limpeza de terrenos, passeios e demais resíduos em locais impróprios.


A recente Lei Municipal nº 5.253 de 2015, estabelece normas e sanções para os atos lesivos à limpeza pública no âmbito do município, sendo as multas pecuniárias aplicadas por meio de um auto de infração e recolhidas ao Fundo de Meio Ambiente para uso em ações ambientais no município, em casos em que o infrator se apresentar voluntariamente assumindo a culpa e se dispondo a reparar o dano, haverá a redução no valor da multa a ser aplicada.


De acordo com Borella a intenção no primeiro momento foi de orientar as pessoas, solicitando apoio da sociedade na preservação do meio ambiente, para que evitasse jogar lixo nas ruas, praças e parques, efetuando a limpeza dos terrenos e conservação dos passeios, contribuindo para diminuir o impacto de alguns problemas, como o entupimento de bueiros, enchentes, poluição ambiental, contaminação, doenças, porém nos casos necessários vamos usar os rigores da Lei que regem a convivência em sociedade", disse o secretário.

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