Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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A Prefeitura de Santa Rosa, através da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, orienta seus contribuintes, proprietários ou inquilinos de imóveis localizados no município, a realizarem a limpeza e roçada do pátio de suas residências e dos terrenos. A vegetação de porte arbóreo deve ser mantida. Devido ao grande número de protocolos e pedidos de limpeza de terrenos baldios, pede-se a colaboração dos proprietários dos mesmos, afim de cumprir com a conservação.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Sustentável, Fernando Borella, a limpeza dos terrenos é importante para a prevenção de problemas de saúde pública, como por exemplo, a proliferação de insetos e roedores, causadores de graves doenças.
"Os proprietários devem manter seus terrenos conservados e limpos, conforme prevê o Código de Obras do Município, Lei Complementar Nº 58, de 12 de abril de 2010", lembra a Educadora Ambiental Francielli Werlang Puhl. Segundo o Art. 47 da Lei Complementar, os terrenos não edificados devem ser mantidos limpos e drenados, às expensas dos proprietários, podendo para isso o município determinar os serviços necessários.
Em conformidade com a legislação vigente, a pena prevista é de multa e/ou execução do serviço pela Administração Municipal, com posterior cobrança dos custos, acrescidos de multa, juros e correção na forma do Art. 50 da Lei Complementar Nº 58.
Para mais informações e orientação sobre o manejo das podas e o destino adequado dos galhos e gramas oriundas da limpeza, contatar com o setor de Educação Ambiental pelo número 3511-5100, diretamente com os servidores Quim Massotti e Francielli Puhl.
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