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EXTRATO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CASF – CENTRO ASSISTENCIAL SAGRADA FAMILIA - RECURSO FUMAS
EXTRATO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CASF – CENTRO ASSISTENCIAL SAGRADA FAMILIA - RECURSO FUMAS

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Federal nº13.019/2014 e Decreto Municipal nº 216/2016 dispensa o chamamento público para firmar Termo de Colaboração com a OSC – Organização da Sociedade Civil CASF – CENTRO ASSISTENCIAL SAGRADA FAMILIA, CNPJ: 87.687.745/0001-59; fundamentada no artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014, Resolução CNAS nº 21 de 24 de novembro de 2016 e, Leis nº 8.742/1993-LOAS e nº 12.435/2011- Lei do SUAS.
Trata-se de OSC que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS – Resolução CNAS nº 109/2009, na quantidade de 20 metas, com repasse mensal da administração municipal no valor de R$2.000,00. É uma organização constituída em conformidade com o disposto no Artigo 3º da Lei nº 8.742/1993; inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social –CNEAS, na forma estabelecida pelo inciso XI do art.19 da mesma lei.
A inexigibilidade justifica-se, pois o CASF é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro do território do CRAS Aldi Pedro Brandão, reconhecida pelo MDSA como Entidade Beneficente de Assistência Social que dispõe de uma padaria equipada para fornecer a oficina de padaria.
Abre-se a possibilidade de que no prazo de cinco dias quem, querendo, apresente impugnação.


Santa Rosa, 23 de maio de 2017.

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Ivete Teresinha Soares Corrêa
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
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