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Notícias
2 de Setembro de 2021
Aumenta a procura de atendimento no Centro de Referência da Mulher
No Centro é prestado atendimento psicossocial e orientação jurídica para todas mulheres vítimas de violência doméstica, encaminhadas pela rede de proteção a mulher
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O Centro de Referência de Atendimento à Mulher, está qualificando equipes da Rede para ter mais multiplicadores. A intenção é a busca e a identificação de vítimas de violência doméstica. Os casos aumentaram esse ano, até o fim de agosto foram 487 atendimentos, número superior a todo ano de 2020 quando foram registrados 427 atendimentos.

No ano de 2020, foram atendidas 120 mulheres, destas 64 tiveram o primeiro atendimento no Centro. Em 2021, foram atendidas até o fim de agosto, 137 mulheres, sendo 73 novos casos este ano. Os abrigamentos em 2020 foram de 44 mulheres e 51 dependentes, já em 2021 até agosto foram de 22 mulheres e 16 dependentes. Este ano, ocorreu um aumento na procura de atendimento, principalmente, de mulheres mais jovens. Segundo Mariza Oleynek, gerente do CRRM e Casa de Abrigo e Passagem 08 de Março, “Trabalhamos com o objetivo de desenvolver o empoderamento feminino, na reconstrução de sua autoestima e valor pessoal enquanto indivíduo. Incentivamos a vítima se posicionar frente ao comportamento do agressor, e estimular que a vítima se insira no mercado de trabalho”.

No Centro é prestado atendimento psicossocial e orientação jurídica para todas mulheres vítimas de violência doméstica, encaminhadas pela rede de proteção a mulher (DEAM, Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Brigada Militar (Patrulha Maria da Penha), FUMSSAR, Sala Lilás, Assessoria de Políticas para Mulheres, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Hospital e Escolas) ou que busquem espontaneamente o serviço.
No mês de agosto, foi comemorado 15 anos da Lei Maria da Penha. Segundo a Lei 11.340 de 2006 é considerado violência doméstica: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Publicado por:
Secretaria Municipal de Comunicação
(comunicacao@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101
em 02/09/2021 às 09h 49min 15s

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