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Notícias
19 de Abril de 2021
Empresas podem adiar ISQN/ISS
O benefício vale para empresas não optantes do Simples que solicitarem o adiamento
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Prefeito Anderson Mantei autorizou através de Lei Complementar nº 152, a concessão de medidas excepcionais em relação aos débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em Santa Rosa. Com isso, empresas não optantes do Simples Nacional podem adiar o pagamento do ISQN/ISS. A medida foi adotada em função das dificuldades no recolhimento do tributo em razão da Pandemia Covid-19. O pedido foi feito pela presidente da ACISAP Lidia Lagermann, e também foi solicitado, pelos dos vereadores da base.

Os valores devidos referentes aos meses de abril, maio e junho de 2021, poderão ser pagos a partir de 16 de agosto. Os valores também podem ser parcelados em até 05 (cinco) vezes, sem juros. Para isso, a empresa deve aderir ao parcelamento e quitar a primeira parcela em 16 de agosto. Para Anderson Mantei, “Essa medida visa minimizar um pouco as dificuldades enfrentadas no momento, em função da pandemia”.

A presidente da ACISAP Lidia Lagemann, que encaminhou a solicitação, destacou a importância da ação, “Agradecemos o prefeito por ter nos recebido, e por esse retorno, já que sabemos que as sequelas da pandemia afetam diretamente os comerciantes e prestadores de serviços, que viram o faturamento despencar nos últimos meses. A suspensão do imposto sobre serviços ISSQN/ISS por 90 dias pela Prefeitura Municipal de Santa Rosa é uma medida justa e bem-vinda neste momento em que a situação impede o trabalho e a geração de renda. Enquanto que as outras despesas como aluguel, luz e boletos de todos os tipos continuam a chegar, o empreendedor sente alívio ao poder prorrogar o pagamento dos impostos municipais.”

O benefício não contempla as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, uma vez que essa modalidade é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Assim, o Município não pode legislar sobre essa modalidade.
Publicado por:
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em 19/04/2021 às 14h 56min 49s

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