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Notícias
18 de Fevereiro de 2021
Segue válido Decreto de Livre Desenvolvimento
O parecer, assim como demais decisões da Justiça local e estadual, foi pela legalidade do decreto.
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Nesta semana, saiu o parecer jurídico solicitado pela Câmara de Vereadores em relação ao Decreto de Livre Desenvolvimento. A Mesa Diretora do Legislativo, através do presidente Máximo Altamiro Martins, encaminhou para o IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos a avaliação da legalidade do ato. O parecer, assim como demais decisões da Justiça local e estadual, foi pela legalidade do decreto.

O Sindicato dos Comerciários entrou com mandado de segurança contra o Decreto de livre desenvolvimento de atividades econômicas, assinado pelo Prefeito no início do ano. O Sindicato alegou que o decreto viola a lei 968 de 1969 que regula o horário de comércio no município de Santa Rosa e solicitou uma liminar cancelando o decreto.
Primeiramente, o pedido já tinha sido negado pela juíza da 3ª Vara Cível de Santa Rosa.

O Sindicato tentou a revisão da decisão junto ao Tribunal de Justiça do RS, que também negou o pedido, considerando o decreto legal. Com isso, segue valendo o decreto nº06, assinado pelo Prefeito Anderson Mantei. Com ele, é possível permitir o livre desenvolvimento de atividades econômicas no município. Essa é a primeira ação, de um grande Programa de Governo chamado Santa Rosa Empreendedora.

O objetivo desse projeto é o desenvolvimento econômico, através da geração de emprego e renda, “Essa medida é fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade. Queremos que as pessoas tenham liberdade de abrir seus negócios quando quiserem, respeitando sempre a legislação. Vamos trabalhar em prol do desenvolvimento e nos espelhando nos melhores exemplos”, destaca Anderson Mantei.

Independentemente de feriados civis e religiosos, está autorizada a abertura de toda a atividade de negócio. Fica estabelecido no decreto que as mesmas devem seguir as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, legislação trabalhista e normativas em relação ao covid-19. As restrições de contrato, de regulamentação condominial, ou de outro negócio jurídico, normas de direito real e de direito de vizinhança ficam também preservadas pelo contrato.

Publicado por:
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em 18/02/2021 às 15h 44min 47s

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