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Notícias
27 de Março de 2020
IPTU 2020: Prefeitura prorroga pagamento
Cota Única com 5% de desconto ou Primeira Parcela ficou para o dia 24 de abril
[Clique na foto para ampliar]


A Prefeitura de Santa Rosa, através da secretaria de Gestão e Fazenda comunica aos contribuintes que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano com data prevista para o dia 27 de Março foi prorrogado.



- Dia 24 de abril – Cota Única = 5% de desconto ou 1ª parcela.


As demais datas do parcelamento serão definidas pela Prefeitura.


ATENÇÃO: A Secretaria de Gestão e Fazenda comunica que o pagamento do IPTU poderá ser efetuado nas agencias conveniadas: Sicredi, Banrisul, Caixa Federal, Santander e Lotéricas.  Enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública no município o setor fazendário na prefeitura não estará atendendo.


COMO PROCEDER EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO NO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DA SEC. MUN DE GESTÃO E FAZENDA


 


1)      SEGUNDA VIA DE CARNÊ DO ITPU:
entrar em contato pelo whatsapp 9 9661 2589 ou 9.9985-6116 Telefone nº 3511-5100


2)      REQUERER REVISÃO DE IPTU POR TER PASSEIO:
a) enviar uma foto da capa do carnê do IPTU e outra foto do passeio para o whatsapp nº 9 9661 2589 ou 9.9985-6116.


3)      REQUERER REVISÃO DE IPTU OU TAXA DE LIXO:
a) enviar e-mail para iptu@santarosa.rs.gov.br anexando a segunda folha do carnê do IPTU onde constam os dados atinentes ao imóvel, e demais documentos que entender importante para o pleito. (será respondido o e-mail solicitando documentos complementares caso seja necessário)
b) caso não tenha acesso a e-mail, enviar os documentos para o whatsapp nº 9 9661 2589 ou 9.9985-6116


4)      ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO:
Serão enviados para o e-mail indicado para comunicação no momento da abertura do processo:


a) andamento do processo;


b) guias de arrecadação;


c) cópia do alvará de localização e funcionamento (após confirmação da arrecadação das guias).


 


5)      GUIAS DE CEMITÉRIO:



O setor responsável pela gestão dos cemitérios realiza o cadastramento do falecido e do responsável pela carneira, no sistema existente (IPM), gerando as respectivas guias de acordo com a opção e forma de pagamento optada pelo responsável, com prazo de vencimento de até 30 dias;


 


 


6)      PARCELAMENTO DE DIVIDA, DUVIDAS E DEMAIS ATENDIMENTOS DO DEPARMTANTO DE RECEITAS:
Serão primeiramente tratadas pelo telefone, e-mail ou whatsapp e atendidos por agendamento.
watts 9.9661 2589 ou 9.9985-6116
fone: 3511-5100 (ramais: 458, 460, 459, 455,457,461).
e-mail: atendimento@santarosa.rs.gov.br ; iptu@santarosa.rs.gov.br ; isqn@santarosar.rs.gov.br
Site: www.santarosa.rs.gov.br clicando em Portal do Cidadão.


 

Publicado por:
Departamento de Comunicação
(imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101
em 24/03/2020 às 14h 10min 54s

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