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Notícias
16 de Março de 2020
Prefeitura toma medidas de proteção contra o coronavirus
Estabelece o Protocolo de Segurança de prevenção ao corona vírus COVID-19
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Nenhum caso de coronavírus foi registrado em Santa Rosa, mesmo assim a Prefeitura e  a Fundação Municipal da Saúde adotam a partir de segunda-feira, 16, uma série de medidas que visam reforçar a importância de evitar a propagação do virus.


 


O prefeito Alcides Vicini, secretários da administração, departamento de recursos humano e a fundação municipal da saúde estiveram reunidos para discutir medidas a serem tomadas mesmo sem haver casos confirmados no município e evitar o contágio nas repartições públicas municipais.


 


“Não podemos deixar que ela chegue para tomarmos as decisões do que fazer. Infelizmente, neste momento teremos que tomar algumas medidas que podem não ser simpáticas, mas precisamos evitar o problema”, disse o prefeito.


 


Ainda sexta-feira, 13, o prefeito Alcides Vicini e o Presidente da Fundação Municipal da Saúde, Délcio Stefan, estiveram reunidos com Médicos lotados na Fundação.


 


Além disso, a secretaria de Desenvolvimento de Educação fará uma reunião com diretores de escolas municipais, para que estes profissionais saibam como agir e multipliquem as informações nos seus estabelecimentos de ensino.



ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2020


 


Estabelece o Protocolo de Segurança de prevenção ao corona vírus COVID-19.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, no uso das atribuições legais


que lhe são conferidas pela legislação vigente e; Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; Considerando a recente declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS classificando o surto de Coronavírus – COVID-19 como Pandemia; Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a contaminação e/ou proliferação do Coronavírus – COVID-19;


 


Considerando a necessidade de implementação dos protocolos de higiene determinados pelo Ministério da Saúde; Considerando a necessidade de desenvolvimento de programas e medidas paliativas de saúde e segurança do município em relação aos servidores;


 


Considerando que o serviço público possui envolvimento de servidores no


atendimento aos contribuintes em diversas secretarias do município, bem como a realização de reuniões, encontros, qualificação envolvendo grandes aglomerações de pessoas;


 


Considerando a emissão do Decreto Estadual nº 55115/2020, que dispõe sobre


medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19;


 


DETERMINA:


 


Art. 1º Fica estabelecido o Protocolo de Segurança de prevenção ao


coronavírus COVID-19, que obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço, tendo vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de acordo com a necessidade.


 


Art. 2º Fica proibido tomar chimarrão, tererê e uso de xícaras ou utensílios


compartilhados junto às repartições públicas do Município.


Art. 3º Fica determinado o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os


servidores do município.


 


Art. 4º As chefias dos setores/departamentos tem autonomia para delimitar a


quantidade de pessoas nos respectivos ambientes.


 


Art. 5º Os servidores devem evitar contatos físicos para cumprimentos, tais


como aperto de mãos, abraços e beijos.


 


Art. 6º As Escolas Municipais deverão adotar como medida padrão a utilização


de álcool gel para higienizar as mãos dos alunos antes da entrada nas salas de aula, após refeições, demais atividades e sempre que for necessário.


 


Art. 7º Os servidores deverão orientar os contribuintes para seguir as medidas


de segurança estabelecidas nesta Ordem de Serviço, a fim de conscientizar a população para  evitar a proliferação do vírus.


 


Art. 8º As chefias imediatas deverão vigiar e conscientizar seus subordinados


quanto à responsabilidade no cumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço, ficando sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.


 


Art. 9º O servidor municipal que tiver conhecimento do descumprimento de


qualquer das disposições desta Ordem de Serviço deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Gestão e Fazenda, conforme art. 133 da Lei Complementar nº 37, de 21 de novembro de 2007.


 


Art. 10 O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Ordem de


Serviço é passível de responsabilização e poderá acarretar em penalidades previstas na Lei Complementar nº 37, de 21 de novembro de 2007.


 


Art. 11 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,


surtindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2020.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa, em 13 de março de 2020.


Alcides Vicini


Prefeito Municipal



Como prevenir o novo coronavírus?


 


O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:


· evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;


· realizar lavagem frequente das mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente;


· utilizar lenço descartável para higiene nasal;


· cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;


· evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;


· higienizar as mãos após tossir ou espirrar;


· não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;


· manter os ambientes bem ventilados;


· evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença;


· evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações.Para mais informações acessem: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

Publicado por:
Departamento de Comunicação
(imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101
em 16/03/2020 às 08h 56min 07s

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