Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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Considerando a Lei Municipal nº 4.504 de 23 de abril de 2009, elenca, no art. 3º, as datas em que será observado ponto facultativo, mediante justificativa fundamentada no interesse público, considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do município, o prefeito Alcides Vicini, através do Decreto nº 106 de 13 de setembro de 2018, estabelece, em caráter excepcional, na data de 21 de setembro de 2018, ponto facultativo e expediente diferenciado nas repartições públicas do município de Santa Rosa. Não haverá atendimento no Palácio Municipal 14 de Julho, secretarias e unidades básicas de saúde. As Escolas de Ensino Infantil, (creches), atenderão normalmente.
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