Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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O Governo Municipal de Santa Rosa, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, está executando o Programa Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
O programa tem o objetivo de promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem. Apóia a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança, além de oferecer cuidado permanente com a criança em situação de vulnerabilidade da gestação aos seis anos de idade. Fortalece o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças, bem como estimula o desenvolvimento de atividades lúdicas.
É um programa que incentiva as famílias a cuidarem melhor das suas crianças, por meio de visitas domiciliares às famílias, realizadas pela equipe do município que é composta por Educadores Sociais, supervisora com formação em Pedagogia, que fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, orientar sobre os cuidados essenciais durante os primeiros anos de vida e quanto a amamentação, dar dicas de nutrição infantil, acompanhar as vacinas das crianças, dentre outras ações, estimulando assim o desenvolvimento infantil.
O Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, entre outras. Conta com o apoio e acompanhamento dos CRAS Aldi Pedro Brandão e CRAS Vó Maria Pedrazza. É financiado com recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e próprios do município de Santa Rosa.
É público prioritário do programa:
·Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
·Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;
·Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (ECA), e suas famílias.
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