Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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A Secretaria Municipal de Gestão e Fazenda de Santa Rosa, por meio de sua diretoria de receitas, comunica que a partir da próxima semana (23/04) estará intensificando a fiscalização dos vendedores ambulantes, visto a obrigação legal prevista no Art. 68 do Código Tributário Municipal ( lei Complementar 34/2006), que impede a atuação sem licença prévia, sob pena de multa prevista no Art. 162 da referida lei.
Para não ter a mercadoria apreendida conforme previsão nos Arts. 135 a 139 do já citado CTM, todos os vendedores ambulantes devem procurar o Departamento de Arrecadação da Prefeitura para regularizar a sua situação, antes de iniciar as atividades.
O horário de atendimento é das 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00.
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