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Notícias
9 de Dezembro de 2016
NOTA PÚBLICA
A respeito da concessão/pedido/execução de serviços de limpa fossa
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Que quando da ciência dos fatos, ainda no início deste ano já tinham sido tomadas medidas acautelatórias para fins de coibir quaisquer irregularidades nos processos e procedimentos a respeito do esgotamento de fossa séptica. Nesse sentido, houve a instalação de sistemas de rastreamento veicular (GPS), em todos os veículos pesados do Município, inclusive nos caminhões responsáveis pelo esgotamento de fossa, ainda em outubro de 2015.


Também, foi implantado um software para melhoria e controle da gestão da distribuição dos serviços, bem como inserido forma de controle por meio de carimbos que passaram a atribuir a responsabilidade pela ordem recebida e pela execução.


Foi procedida a abertura de processo de sindicância investigatória para apurar a ameaça feita a servidor público, sendo abertura em 18/07/2016 e concluído em 08/09/2016, pela Comissão de Sindicância sendo encaminhado para a Câmara de Vereadores apurar a conduta do edil (processo nº 7093/2016) e processo de sindicância investigatória para apurar  fatos relativos a denúncia enviada ao TCE/RS a respeito do sistema de esgotamento de fossas, sendo abertura em 06/07/2016 e ainda não concluído pela Comissão de Sindicância (processo nº 6660/2016).


Apesar dos esforços envidados é de conhecimento público a sentença judicial que atribuiu responsabilidade a agentes públicos no que respeita a esse serviço. De forma alguma compactuamos ou admitimos tais condutas, pelo que, estando em fase recursal, respeitamos o direito da ampla defesa e contraditório dos envolvidos, ressalvando a adoção das seguintes medidas neste momento:


1 – a imediata abertura de processo administrativo para fins de apuração dos fatos em relação aos servidores LINA HELENA MICHALSKI, ADEMAR DA VEIGA MARTINS e JOSÉ FERNANDO BORELLA;


2 – a abertura de AUDITORIA INTERNA para apurar a respeito da concessão/pedido/execução de serviços de limpa fossa, que foram indicados no processo judicial, para fins de verificar de que maneira que os mesmos foram realizados;


3 – que seja formada em caráter de urgência e excepcionalidade comissão especial processante para que apure de forma IMPRETERÍVEL no prazo de 60 (sessenta dias) os fatos e apresente parecer conclusivo


E, por oportuno, o afastamento dos envolvidos das funções exercidas até que haja decisão final com trânsito em julgado. 


                                                              ALCIDES VICINI - PREFEITO


                                                                      


 

Publicado por:
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