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Notícias
26 de Agosto de 2015
Prefeitura intensifica fiscalização a carros de som
A realização desta atividade se da nas ruas e avenidas do município, um espaço que é público, o que justifica a criação de normas e fiscalização.
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A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável intensificou nesta semana a fiscalização da publicidade sonora com veículos, principalmente no centro da cidade. O popular “carro de som” não soa bem quando o assunto é poluição sonora. A realização desta atividade se da nas ruas e avenidas do município, um espaço que é público, o que justifica a criação de normas e fiscalização.


Aqueles que fazem publicidade sonora com veículos devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei. Trata-se da Lei Municipal nº 4.338/2007 e suas alterações, Leis nº4.747/10 e 4.870/11, que regulamentam os horários e a intensidade do som utilizado.


Relativo aos horários é permitido o funcionamento da atividade:


De segunda a sexta-feira: das 8h às 12h30 e das 14h às 20h;


Aos Sábados: das 9h às 12h e das 15h30 às 20h;


Domingos e feriados: das 10h às 12h


Quanto ao som, o limite de utilização é de 80 decibéis medido a uma distância de 7 metros da fonte. Os veículos devem estar devidamente identificados com o nome da empresa, endereço e alvará de funcionamento.


Do mesmo modo há a restrição da permanência do som ligado por mais de 15 minutos em um mesmo ponto ou trecho de 100 metros. Os prestadores de serviços que utilizam equipamentos sonoros para divulgação de produtos, serviços, promoções ou mensagens ao vivo devem possuir o alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.


Conforme o secretário da Pasta, Fernando Borella, estas restrições não têm por objetivo dificultar o exercício do empreendimento, mas sim promover uma melhor qualidade de vida dos cidadãos. Cabe a quem contrata o serviço exigir que o prestador esteja legalizado e, ao prestador, respeitar os horários e o limite de som utilizado.


“Para obtenção da licença, basta acessar o Setor de Protocolo da Prefeitura. É necessário cópia da documentação do veículo, do motorista e da empresa. Será feita a aferição do equipamento de som e estabelecido o volume máximo a ser utilizado. Todas as informações necessárias ao exercício regular da atividade constam na licença que deve ser de porte obrigatório, junto ao veículo”, explica Marcus da Silva, fiscal de Meio ambiente.


Neste ano foram emitidas 12 autorizações, das quais cinco para todo o período de 2015 e sete apenas para dias específicos. “Quando confrontamos estes dados com a realidade e observamos o crescente número de reclamações, nos damos conta da necessidade de intensificar a fiscalização, o que já estamos fazendo semanalmente, na averiguação do respeito aos horários e volume utilizados, bem como da autorização”, salienta Borella.


Poluição sonora não deixa resíduos mas sim desconforto a todos, diminui a qualidade de vida e gera transtornos. Não faça propaganda negativa do seu negócio, legalize-se e contribua para o bem estar da coletividade.

Publicado por:
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