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Notícias
15 de Julho de 2013
Lei do Passe Livre é sancionada nesta segunda-feira
O prefeito Alcides Vicini sancionou na manhã desta segunda-feira, 15, a Lei nº 47 que institui o programa “Viva na Escola”, também conhecida como a Lei do Passe Livre.
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O prefeito Alcides Vicini sancionou na manhã desta segunda-feira, 15, a Lei nº 47 que institui o programa “Viva na Escola”, também conhecida como a Lei do Passe Livre. O programa proporcionará aos estudantes a gratuidade no transporte público de forma progressiva, atingindo os 100% a partir do próximo ano letivo. A sanção foi acompanhada pelo vice-prefeito Luís Antônio Benvegnú, pelos secretários de governo e também por vereadores.

Atualmente o transporte escolar é subsidiado em 50% pelo município, fruto de isenção de impostos municipais à empresa concessionária. Com a aprovação do projeto no dia 8 de julho, o subsídio passará para 75% já a partir do início de agosto, chegando em 100% no mês de fevereiro de 2014.

Sendo assim, no ano que vem todos os estudantes de Santa Rosa, tanto da zona urbana quanto rural, serão beneficiados com o “Passe Livre”. O programa não estabelece diferença entre estudantes da rede pública ou particular. “Com a aprovação do projeto conseguimos estender aos alunos da zona urbana do município o mesmo direito de acesso ao transporte escolar gratuito já existente para alunos da zona rural, pois atualmente, os estudantes da zona urbana têm que retirar dos ganhos familiares o percentual de 50% do custeio da passagem”, comemora o prefeito.

O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Roberto dos Santos, elogiou o “Viva na Escola” por não estabelecer nenhuma distinção entre alunos da rede pública ou particular. “Não há restrição de acesso ao passe livre entre os estudantes, atingindo inclusive aos universitários que necessitam deslocar entre sua residência e a faculdade. Todos serão beneficiados, sem distinção por questões sociais, econômicas ou de qualquer natureza discriminatória”.

Contando com a aprovação do projeto de transporte gratuito aos estudantes do município, a Secretaria de Educação e Juventude iniciou no dia 8 de julho o processo de inscrição e cadastramento dos estudantes interessados e em condições de receber a gratuidade na passagem escolar dentro do “Viva na Escola”. Conforme o cronograma estabelecido pela secretaria, do dia 8 à 12 de julho, o cadastramento foi realizado com os alunos da Rede Estadual, do dia 15 ao dia 19 de julho, o cadastro será para os estudantes da Rede Municipal, e do dia 22 à 25 de julho, para os alunos da Rede Particular e Federal. O horário de atendimento é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria de Educação, junto a Prefeitura. Para se inscrever é necessário apresentar o Atestado de Matrícula e Frequência e o CPF ou Identidade.

O cadastro dos alunos menores de idade deverá ser realizado pelos pais ou responsáveis. Ressalta-se que o aluno/candidato ao benefício deve residir à distancia mínima de 1km da escola que frequenta e estar matriculado no colégio mais próximo de sua residência, salvo não haver vaga na referida escola.

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude será a gestora do “Viva na Escola”.


SAIBA MAIS:

O que é: Benefício da passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viva na Escola”, com fornecimento de 40 passagens por mês.

Quem tem direito ao benefício: Estudantes que estão regularmente matriculados e com frequência nas escolas municipais, estaduais, federais e particulares. Para ter direito ao benefício, o aluno deve morar mais de 1 quilômetro de distância da escola.

Onde se cadastrar: O processo de inscrição, cadastramento e seleção do benefício será realizado na Secretaria de Educação conforme cronograma estabelecido. Os alunos com maioridade ou emancipados, pais ou responsáveis legais pelo estudante, deverão preencher a ficha de cadastro, apresentando documentos, atestado de matrícula e frequência escolar para fins de adesão ao Programa “Viva na Escola” junto à Secretaria Municipal de Educação e Juventude, sendo que a renovação da frequência escolar deverá ser efetivada a cada três meses, sob pena de cancelamento do benefício.
Publicado por:
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