Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável recebeu a alteração da Lei Municipal nº 5.091, de 20 de janeiro de 2014, publicada em 10 de março de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Municipal do Meio Ambiente e trata das políticas públicas municipais. Foi aprovada no Art. 1º caput do Art.122, que refere-se as licenças ambientais expedidas pelo órgão ambiental municipal competente, que a partir de agora as mesmas terão validade de cinco anos. Anteriormente eram de três anos.
“Devido as novas atribuições repassadas aos municípios com a Resolução do CONSEMA nº 288/2014, aumentou a demanda de serviços ao quadro técnico ambiental existente nas prefeituras, sendo necessário ajustar o tempo de resposta ao contribuinte em relação aos licenciamentos e fiscalizações oriundas de demandas já existentes e futuras”, justifica o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Fernando Borella.
A chefe de Seção de Licenciamento, Mariane Kryszezun, salienta que as licenças ambientais podem ser canceladas a qualquer momento, desde que haja inconformidade com o cumprimento das condições estabelecidas, bem como qualquer outra verificação de descumprimento com as leis vigentes.
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