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Notícias
1 de Outubro de 2015
Justiça concede liminar de reintegração de posse da área invadida do municipio
Conforme a liminar e baseada no artigo 273 do Código de Processo Civil, a desocupação voluntária dos invasores tem um prazo de 24 horas, a partir de sua notificação.
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O juiz Tarcisio Rosendo Paiva, da 3ª Vara Cível da comarca de Santa Rosa, concedeu nesta sexta-feira, 1, liminar para reintegração de posse ao município da área pertencente ao município no Bairro Planalto destinada  para programa habitacional, ocupada irregularmente no último sábado, 26.


Conforme a liminar e baseada no artigo 273 do Código de Processo Civil, a desocupação voluntária dos invasores tem um prazo de 24 horas, a partir de sua notificação.


Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, o município deverá providenciar os meios necessários para cumprimento da medida e, caso necessário esta autorizado o uso de força Policial de forma ponderada e pacifica.

Publicado por:
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