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Notícias
20 de Maio de 2015
Sala do Empreendedor institui procedimentos sobre a Resolução n° 288/2014
Desde o dia 11 de maio as atividades de comércio, que geram resíduos caracterizados como perigosos (pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, entre outros), necessitam de Licenciamento Ambiental
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A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando as mudanças e avanços na legislação ambiental brasileira através da Resolução n° 288/2014 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), que atenta para as demandas ambientais de Santa Rosa, realizou uma importante reunião para efetivar o passo a passo sobre a tramitação interna dos processos de Alvará de Localização e Funcionamento junto a Sala do Empreendedor.


As equipes técnicas, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Rosa (CONSEMMA), após estudos e análises formularam a Resolução nº 002/2015, que trata sobre as atividades do comércio e a Resolução nº 003/2015 sobre as atividades de lavagem de veículos.


“Desde o dia 11 de maio as atividades de comércio, que geram resíduos caracterizados como perigosos (pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, entre outros), necessitam de Licenciamento Ambiental para efetuarem suas atividades”, explica o secretário da Pasta, Fernando Borella. De forma igual passa a vigorar para a atividade de lavagem de veículos automotores. Os empreendimentos terão prazo de 180 dias para se regularizarem.


Participaram da reunião o secretário Borella, os chefes de seção da Sala do Empreendedor, Euclides Spies e Giovani Lechner, e a assessora de Meio Ambiente, Maite Petrazzini, responsável pela equipe técnica de Licenciamento Ambiental.


Os processos de Alvará de Localização e Funcionamento passam a ter a seguinte tramitação:


1° Passo: Os empreendedores devem se dirigir à Sala do Empreendedor para receber orientações sobre a abertura de empresas. No local também é feita a conferência da documentação exigida e, após, realizada a abertura do processo administrativo. Somente se abre o processo se todos os documentos estiverem de acordo com o exigido.


2° Passo: O processo é encaminhado ao Setor de Licenciamento Ambiental para verificar a necessidade das  atividades empreendedoras descritas obterem o Licenciamento Ambiental. Após a análise o processo é  encaminhado para a Secretaria de Planejamento.


Passo: Após a análise e parecer, a Secretaria de Planejamento encaminha o processo ao setor de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde quando tratar-se de atividade de saúde, alimentação e higiene. Em alguns outros casos específicos o processo será encaminhado à Secretaria de Agropecuária e Infraestrutura.


Passo: Para as atividades que necessitam de Licença Ambiental, o processo retornará ao setor de Licenciamento para anexar a Licença de Operação.


5º Passo: Por fim o processo será encaminhado à Secretaria de Fazenda para conclusão e emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.


Atualmente as atividades de baixo risco possuem em média um prazo de 20 dias úteis para sua conclusão, salvo situações atípicas. Mais informações podem ser obtidas no setor de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.

Publicado por:
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