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Notícias
3 de Fevereiro de 2014
Cadastro para o Programa Estadual Passe Livre tem prazo prorrogado
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa informa que o cadastro dos candidatos ao benefício de subsídio e ajuda de custo no transporte estudantil intermunicipal
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A Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa informa que o cadastro dos candidatos ao benefício de subsídio e ajuda de custo no transporte estudantil intermunicipal foi prorrogado até o dia 26 de fevereiro. Para participar do programa, os estudantes devem estar matriculados em uma instituição regular de ensino, morar em Santa Rosa e estudar em outra cidade da região, por exemplo Santo Ângelo, Ijuí, Horizontina, Três de Maio ou Cerro Largo e ter uma renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família.

Os interessados devem comparecer ao Setor de Transporte Escolar na Prefeitura com toda documentação necessária:

- cópia do documento oficial de identidade,
- foto 3x4 e CPF do candidato ao benefício,
- menores obrigatório CPF do responsável,
- cópia do comprovante de residência,
- comprovante de matrícula de 2014 com os dias de aula,
- comprovante de frequência do período letivo anterior (2013),
- cópia da carteira de identificação estudantil, expedida pela UGES ou UEE-RS,
- cópia de documento oficial de identidade e comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, conforme o quadro:

1. Assalariados:

3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa; ou

6 últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.


2. Trabalhadores Rurais (Atividades Rurais):

No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou

Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 meses.


3. Aposentados e Pensionistas:

3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou

3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.


4. Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais:

Declaração tributária referente à renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório.


5. Dirigentes ou Sócios de Empresas:

3 últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró labore); ou

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ‐ Exercício 2013/ano calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato).


6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens de móveis e imóveis:

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


7. Desempregados ou não trabalham:

Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou

CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subseqüente em branco.


OBS: - estudantes cadastrados em 2013: somente comprovante de matrícula 2014 com os dias de aula, comprovante de frequência do período letivo anterior e carteira de identificação estudantil.

- estudantes beneficiados pelo Pro Uni ficam dispensados da comprovação de renda.
Publicado por:
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