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13 de Janeiro de de 2022
Vistoria Anual do Produtor Rural
O município tem direito a parcela do ICMS gerado em seu território e fruto de suas atividades comerciais. O fator mais relevante dessa parcela é o VAF (valor Adicionado Fiscal) obtido pela diferença entre saídas e entradas de mercadorias no município. Esse cálculo engloba tanto Industria, Comércio e Serviços quanto Produção Primária (agricultura). Há um prazo de apuração do índice de participação para conhecer e buscar melhorias na parcela do ICMS que compete ao município. O objetivo é ter o conhecimento das operações realizadas na produção rural de 2021, nos 3 primeiros meses no ano de 2022 e para formação do índice e recebimento de recursos em 2023.

A vistoria anual é OBRIGATÓRIA e deverá ser efetuada no período de 17/01/2022 até 31/03/2022. O horário de atendimento é das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17h, no setor de blocos na Secretaria de Agricultura (junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura). Deverão ser apresentados todos os blocos em uso, sendo que as notas emitidas deverão estar acompanhadas das respectivas contra notas. O Produtor rural que não teve movimento em 2021, também deve efetuar a vistoria. Neste período a secretaria não vai realizar alterações de cadastro e novas inscrições.

Publicado por:
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em 13/01/2022 às 14h 52min 58s

Impresso às 4h 37min 18s de 20/04/2024
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