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16 de Maio de de 2022
Informações sobre Imposto de Renda de fornecedores do município
A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012, o município deve passar a reter o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços. Em função dessa determinação da Receita, a partir de 22 de maio, o município vai passar a reter o Imposto de Renda dos fornecedores da Prefeitura, FUMSSAR, PREVISORA e Câmara de Vereadores.

A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal 1.234/2012. O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Devem, ainda, observar o enquadramento legal de incidência, conforme o anexo já citado, sob pena da Nota Fiscal ser devolvida para anulação e correção.

Para as empresas não haverá impacto financeiro, uma vez que o valor do Imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido a título de Imposto de Renda, pela Pessoa Jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens. Importante salientar que somente poderá ser compensado com o que for devido em relação a este Imposto. Conforme o Secretário de Administração e Fazenda de Santa Rosa, André Stürmer, “Em alguns casos as empresas estão dispensadas da retenção do imposto na fonte sobre as importâncias a serem recebidas. É o caso das empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”.

Também não terão os valores do IRRF retidos, as Pessoas Jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota Zero de Imposto de Renda. Nestes casos, essa condição deverá ser informada no documento fiscal, inclusive com o devido enquadramento legal.
Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados com os contabilistas do Município, no Setor Contábil da Prefeitura, ou com os Auditores Fiscais no Departamento de Receita do Município.

Publicado por:
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em 16/05/2022 às 15h 11min 17s

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