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15 de Março de de 2022
Decreto Nº 47, de 9 de março de 2022
Conforme determina o Decreto Nº 47, de 9 de março de 2022, continua sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para os serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo Coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.

Sendo assim, a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa reforça a obrigatoriedade do uso da máscara para servidores e a população nas dependências da FUMSSAR e nas Unidades Básicas de Saúde.

Publicado por:
Departamento de Comunicação
(imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101
em 28/03/2022 às 10h 51min 22s

Impresso às 17h 29min 23s de 19/05/2024
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