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PREFEITURA DE SANTA ROSA/RS NOTÍCIAS |
28 de Abril de de 2020 |
Vencimentos do ISSQN, TFM e IPTU, são alterados |
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A Prefeitura de Santa Rosa, por meio do Decreto nº 66 de 24 de abril de 2020, altera o calendário de arrecadação de tributos de que tratam os Decretos nº 195/19, e nº 12/2020 e da outras providencias.Considerando que o Decreto nº 195/19 que estabeleceu o calendário de arrecadação dos tributos municipais, exercício de 2020, fixou para o dia 30 de abril o vencimento do ISQN fixo anual cobrado daqueles trabalhadores autônomos de menor potencial contributivo. Da mesma forma e com a mesma data 30.04.2020 foi estabelecido o calendário de arrecadação da Taxa de Fiscalização e Monitoração cadastral de estabelecimentos de qualquer natureza, TFM;Considerando que os contribuintes de ISQN identificados acima envolvem uma camada de trabalhadores de baixa renda e que sofreram fortemente o impacto econômico das medidas adotadas pelos decretos municipais nº 40/2020 e 42/2020, bem como pelo Decreto Estadual nº 55.154/2020, que estabeleceram regras restritivas, com vistas a dinamizar o combate a pandemia COVID-19;Considerando que os transtornos advindos do Estado de Calamidade Pública originados pela COVID-19, muitos contribuintes solicitam alento nos prazos para cumprimento das obrigações tributárias programadas para uma situação normal e, de outra forma, o calendário do IPTU dispões de espaço que permite prorrogação de um mês em razão de que o vencimento das parcelas havia sido programado com vencimento bimestral, logo, a prorrogação da segunda parcela, evita o acúmulo das duas primeiras com intervalo de menos de um mês, enquanto que as demais continuam com intervalo de dois meses, Decreta: Artigo 1º Ficam alterados os incisos I e III do art. 2º do Decreto Municipal nº 195 de 19/12/2019 que passam a viger com seguinte redação:ISSQN/ISS fixo anual Pagamento em cota única – 09.10.2020 – 5% de desconto 1ª Parcela – 09.10.2020 2ª Parcela – 13.11.2020 3ª Parcela – 11.12.2020
TFM – Taxa de Fiscalização e Monitoração Primeira opção em cota única com 5% de desconto – 31.08.2020 Segunda opção em cota única sem desconto – 30.09.2020
IPTU – Cota Única com 5% de desconto – até 15 de maio Ou parcelado; 1ª parcela até 15 de maio 2ª Parcela até 12 de Junho 3ª Parcela até 10 de Julho 4ª Parcela até 11 de Setembro COMO PROCEDER EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO NO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DA SEC. MUN DE GESTÃO E FAZENDA
1) SEGUNDA VIA DE CARNÊ DO ITPU: 2) REQUERER REVISÃO DE IPTU POR TER PASSEIO: REQUERER REVISÃO DE IPTU OU TAXA DE LIXO:
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Publicado por: Departamento de Comunicação (imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101 em 28/04/2020 às 13h 05min 30s |
Impresso às 13h 15min 27s de 01/05/2025 |
http://www.santarosa.rs.gov.br/noticias_imprimir.php?id=7139 |