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10 de Junho de de 2019
Em dia com Santa Rosa


A Prefeitura de Santa Rosa, por meio do setor de Tributos, instituiu no município o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com objetivo de promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos dos contribuintes, relativos a tributos ou auto de infrações em razão de fatos ocorridos até dia 31 de dezembro de 2014.


Os contribuintes terão a possibilidade de realizar o pagamento de dívidas com o município, usufruindo de consideráveis descontos que podem chegar até a 100% de multas e juros. O projeto de lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária nº 5.497, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Alcides Vicini.


De acordo com a Lei, o ingresso no programa “Em dia com Santa Rosa”, dar-se-á por opção do sujeito passivo. O expediente de atendimento ao programa será das 08h as 11h30 e das 13h30 as 17h, de segunda a sexta-feira.


O programa permitirá que os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014 sejam liquidados, mediante condições que combinam um percentual de pagamento com descontos de multas e juros. O contribuinte que aderir o pagamento a vista terá 100% de redução de juros e multa. O contribuinte também poderá optar pelo pagamento parcelado em 12 vezes mensais e sucessivas com desconto de 60%.


Independentemente de seu enquadramento, o(s) crédito(s) com valor superior ao montante de R$ 200 mil reais somente poderá ser objeto do parcelamento mediante o pagamento, no ato, em primeira parcela, do equivalente a importância de 50% do total apurado, permitindo-se a quitação dos valores remanescentes em até mais 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas. A permanência no programa será condicionada ao pagamento regular das obrigações vencidas após a adesão, dentre outras condicionantes.


O programa “Em dia com Santa Rosa” será executado no período compreendido entre o inicio do mês de junho até 30 de agosto de 2019, ou enquanto houver limite de compensação de renúncia de receita, prevalecendo sempre o evento que ocorrer primeiro. Todos os débitos relativos à IPTU, ISQN, ISS, dívida ativa (tributária ou não) e outras taxas se enquadram no Programa. Mais informações no Setor Tributário na Prefeitura.


 


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