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31 de Julho de de 2017
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA



Estão abertas, no município de Santa Rosa, as inscrições para o Programa Família Acolhedora. O Serviço de Acolhimento Familiar é parte integrante da Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes oferecida pelo Município e executado por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.    


           


O que é o serviço de acolhimento familiar?


 


            O Serviço de acolhimento familiar é caracterizado pelo acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, em razão de violação de seus direitos. É diferente do acolhimento em instituições ou abrigos, na medida em que acontece em famílias, que atuam de maneira voluntária e são capacitadas para assistir e proteger crianças e adolescentes temporariamente afastados de suas famílias naturais até que possam retornar ao convívio ou serem adotados, nos casos em que a reintegração com a família biológica ou extensa se mostrar inviável. Trata-se de um serviço de alta complexidade, humanizado e individualizado, que garante o direito à convivência familiar e comunitária (Art. 227, da Constituição Federal de 1988).


 


Como o Serviço de Acolhimento Familiar surgiu no município de Santa Rosa?


           


            A demanda de institucionalização de crianças e adolescentes, submetidos a medidas protetivas, e que em caráter excepcional necessitam ser afastados temporariamente de sua família de origem, por determinação do Poder Judiciário, acontece de maneira expressiva no município de Santa Rosa. Nesse sentido, o Programa Família Acolhedora está sendo implementado para fins de proporcionar que crianças e adolescentes, com seus direitos violados e/ou ameaçados, sejam acolhidos, provisoriamente, por famílias, que serão capacitadas e habilitadas para prestar esse serviço de maneira voluntária. As famílias selecionadas, desempenharão um papel muito importante no processo de desenvolvimento e formação das crianças e/ou adolescentes acolhidos, pois serão  responsáveis pela prestação de assistência material, moral, educacional e afetiva dos mesmos, recebendo, para tanto, um subsídio financeiro a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, conforme os critérios estabelecidos na Lei Nº 5.369, de 10 de Maio de 2017.


 


Quais São os Objetivos do Serviço?


 


• Garantir o acolhimento, por famílias acolhedoras, às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário, e à sua individualidade.


• Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível.


• Contribuir para a superação da situação vivida pelas crianças, pelos adolescentes e por suas famílias de origem com o menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou para a adoção.


 


A família acolhedora pode adotar?


 


            Não. Aqueles que estão habilitados para adoção ou que desejam adotar não podem fazer parte do Serviço de Acolhimento Familiar. O acolhimento é temporário e excepcional; portanto, assim que a criança ou o adolescente estiver em condições de retornar para sua família, ela será reintegrada.


        Não sendo possível o retorno, os pais serão destituídos do poder familiar e a criança ou o adolescente será encaminhado para adoção. O acolhimento familiar não pode competir com as famílias biológicas.


        Caso se alimente a esperança de que os pais acolhedores possam adotar, há um risco muito grande de não se trabalhar pela reintegração da criança ou do adolescente à sua família de origem, que é o primeiro objetivo a ser buscado quando uma criança ou um adolescente está acolhido. O acolhimento familiar também não é um atalho para a adoção, que tem critérios e requisitos próprios.


 


O que o acolhimento familiar significa para as crianças?


 


            O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que todas as crianças e adolescentes submetidos a proteção social especial, têm o direito à convivência familiar e comunitária, além disso, devem receber todo o suporte necessário para a superação da situação vivenciada, proporcionando a reestruturação dos vínculos familiares ou a colocação em famílias substitutas.


            Nesse sentido, as entidades que prestam serviços de acolhimentos institucional são vistas, muitas vezes, como a única alternativa de atendimento, desempenhando seu papel social como parte do sistema de proteção que precisa ser eficiente para ofertar um espaço de cuidados e proteção às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além dessa modalidade de atendimento, o acolhimento em famílias acolhedoras, surge como uma alternativa de fortalecimento dos preceitos do ECA, reafirmando a cultura de cuidados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente familiar, enquanto um espaço de promoção de cuidados e vínculos afetivos saudáveis.            


            A família representa um espaço de sustentação da existência social, e traz a essência da noção de casa, não somente pelo seu aspecto físico, mas principalmente por ser caracterizada como um local de pertencimento e cuidados. Diante disso, é cabível afirmar que um ambiente familiar afetivo, com imposição de limites, o exercício da autoridade parental, e o estímulo à convivência comunitária, traz grande impacto na vida de crianças e/ou adolescentes, e constitui a base para um desenvolvimento psicossocial saudável.


 


 Como funciona o acolhimento familiar?


 


            Após a realização do processo de inscrição, seleção e capacitação das famílias, o acolhimento de crianças e/ou adolescentes nessa modalidade de atendimento só serão realizadas mediante determinação do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Rosa.


            A equipe técnica do Programa Família Acolhedora realizará contato com as famílias selecionadas, respeitando as características das crianças e/ou adolescentes, bem como, as preferências expressas pela família. O acolhimento terá a duração mínima de um dia e máximo de dois anos, podendo ser interrompido por ordem judicial e/ou ultrapassar o tempo máximo para atender situações excepcionais. O Acolhimento dar-se-á na casa da Família Acolhedora, sendo que, a criança e ou adolescente acolhido será inserido na rotina desta família.


            As famílias acolhedoras, famílias de origem e crianças e/ou adolescentes, receberão acompanhamento sistemático, apoio técnico e auxílio biopsicossocial durante o acolhimento, primando pelo estímulo à manutenção e reestruturação de vínculos familiares, bem como, a permanência com os irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível. Os atendimentos nas áreas de saúde, educação e/ou assistência social serão ofertados no município com absoluta prioridade.


 


 


Quais os critérios exigidos para se tornar família acolhedora?


 


·Ter mais de 21 anos, sem restrições quanto ao sexo e estado civil;


·Comprovante de renda de pelo menos um membro do grupo familiar;


·Concordância de todos os membros da família;


·Ter parecer psicossocial favorável;


·Possuir espaço físico adequado para receber a criança ou o adolescente;


·Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor, bem como, apoio às famílias de origem;


·Residir há mais de um ano no município;


·Não ter registro de antecedentes criminais;


·Deve declarar desinteresse em adoção, pois o acolhimento é temporário.


 


            As famílias interessadas em se tornar Família Acolhedora ou buscar mais informações sobre o serviço, deverão ir até a UCAM, Rua Castelo Branco nº 886 – Bairro Esperança, no turno da tarde, ou entrar em contato pelo telefone 3513-0652.


            Conforme o edital de abertura disponível no site da prefeitura, as inscrições aconteceriam até o dia 01 de Agosto, contudo, foram prorrogadas até o dia 01 de Setembro.


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