PREFEITURA DE SANTA ROSA/RS NOTÍCIAS |
1 de Outubro de de 2015 |
Justiça concede liminar de reintegração de posse da área invadida do municipio |
O juiz Tarcisio Rosendo Paiva, da 3ª Vara Cível da comarca de Santa Rosa, concedeu nesta sexta-feira, 1, liminar para reintegração de posse ao município da área pertencente ao município no Bairro Planalto destinada para programa habitacional, ocupada irregularmente no último sábado, 26. Conforme a liminar e baseada no artigo 273 do Código de Processo Civil, a desocupação voluntária dos invasores tem um prazo de 24 horas, a partir de sua notificação. Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, o município deverá providenciar os meios necessários para cumprimento da medida e, caso necessário esta autorizado o uso de força Policial de forma ponderada e pacifica. |
Publicado por: Departamento de Comunicação (imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101 |
Impresso às 5h 39min 32s de 27/04/2024 |
http://www.santarosa.rs.gov.br/noticias_imprimir.php?id=5802 |