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6 de Maio de de 2014
Meio Ambiente faz recomendações sobre resíduos da construção civil
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento está realizando ações de orientação para a execução do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Lei Municipal n° 4.448/2008).

Santa Rosa possui uma área habilitada para o recebimento, triagem e destinação final destes resíduos, localizada na RS 344 ao lado do Viveiro Municipal. Empresas geradoras e transportadoras de RCC, tais como empresas de terraplanagem, proprietários de escavadeiras, empresas ou proprietários de poliguindastes, caçambas intercambiáveis e de caçambas basculantes devem realizar o cadastramento e o licenciamento junto à Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.

“A disposição inadequada de resíduos é uma das causas da degradação ambiental que pode afetar a qualidade de vida da população e comprometer a disponibilidade de recursos naturais. Sem a destinação correta, estes resíduos podem se tornar um grande problema”, ressalta o secretário de Meio Ambiente Fernando Borella.

Os pequenos geradores, como proprietários de reformas e construções de casas, são responsáveis pela destinação adequada dos seus entulhos de construção e devem exigir dos transportadores de RCC o comprovante de destinação dos seus resíduos para áreas licenciadas. Caso não utilizem o serviço dos transportadores, devem obrigatoriamente destinar estes resíduos à áreas licenciadas e exigir o respectivo comprovante.

Segundo Borella, a solução para a gestão dos resíduos da construção civil passa por ações que devem ser realizadas conjuntamente entre o Governo Municipal, o setor privado e a sociedade.

Para efetuar o cadastro são necessários os seguintes documentos:

Cópia do Contrato social e CNPJ;
Alvará de Funcionamento da empresa;
Endereço da sede e de possíveis locais usados como depósitos ou garagens;
Cadastramento dos caminhões, máquinas em geral e containers que realização essa atividade;
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