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1 de Agosto de de 2013
Lei do Passe Livre entra em vigor hoje(01/08)
A Lei nº 5.018, de 10 de julho de 2013, que institui o programa “Viva na Escola”, também conhecida como a Lei do Passe Livre, começa a vigorar nesta quinta-feira, dia 1º de agosto. O programa proporcionará aos estudantes a gratuidade no transporte público de forma progressiva, atingindo os 100% a partir do próximo ano letivo. Até o momento 690 estudantes fizeram o cadastro e a partir de hoje pagarão apenas 25% do valor da passagem.

Até o mês de julho deste ano o transporte escolar era subsidiado em 50% pelo município, fruto de isenção de impostos municipais à empresa concessionária. Com a aprovação do projeto, o subsídio passará para 75% a partir de agosto, chegando em 100% no mês de fevereiro de 2014.

Sendo assim, no ano que vem todos os estudantes de Santa Rosa, tanto da zona urbana quanto rural, serão beneficiados com o “Passe Livre”. O programa não estabelece diferença entre estudantes da rede pública ou particular. O prefeito Alcides Vicini comemora essa conquista e salienta que as famílias poderão usufruir de outras formas o valor que antes era utilizado para o custeio das passagens.

A Secretaria de Educação e Juventude desde o dia 8 de julho vem fazendo o cadastramento dos estudantes interessados em receber a gratuidade na passagem escolar dentro do “Viva na Escola”. Para se inscrever é necessário apresentar o Atestado de Matrícula e Frequência e o CPF ou Identidade. O cadastro dos alunos menores de idade deverá ser realizado pelos pais ou responsáveis. Ressalta-se que o candidato ao benefício deve residir à distancia mínima de 1km da escola que frequenta e estar matriculado no colégio mais próximo de sua residência, salvo não haver vaga na referida escola.


SAIBA MAIS:


O que é: Benefício da passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viva na Escola”, com fornecimento de 40 passagens por mês.


Quem tem direito ao benefício: Estudantes que estão regularmente matriculados e com frequência nas escolas municipais, estaduais, federais e particulares. Para ter direito ao benefício, o aluno deve morar mais de 1 quilômetro de distância da escola.


Onde se cadastrar: O processo de cadastramento é realizado pela Secretaria de Educação e Juventude. Os alunos com maioridade ou emancipados, pais ou responsáveis legais pelo estudante, deverão preencher a ficha de cadastro, apresentando documentos, atestado de matrícula e frequência para fins de adesão ao Programa “Viva na Escola”, sendo que a renovação da frequência escolar deverá ser efetivada a cada três meses, sob pena de cancelamento do benefício.

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