EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005
Edital nº 001/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação municipal específica.

 

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.   O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva.

2.   As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3.   A nomenclatura do Cargo poderá sofrer alteração em virtude de determinação da legislação municipal.

4.   Regime Jurídico Estatutário.

5.   Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

 

 

Cargo

Vagas

Requisitos para Posse

Jornada

Salário R$ *

Inscrição R$

Geólogo

01

Ensino Superior em Geologia e registro no respectivo conselho de classe

40h

1.363,04

54,22

Topógrafo

01

Curso Técnico em Topografia e ou Ensino Médio Técnico em Agropecuária

40h

995,72

40,67

Professor de Inglês

02*

Habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena

20h

699,08

54,22

Professor de Matemática

02*

Habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena

20h

699,08

54,22

Técnico em Eletricidade

01

Ensino Médio, com especialização em eletrotécnica e/ou eletroeletrônica, e registro no respectivo conselho de classe.

40h

995,72

40,67

Motorista

01

5ª Série do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria ” C “

40h

531,60

20,34

Vigilante

01

 Ensino Fundamental e curso de treinamento especifico promovido por órgão credenciado, devidamente reconhecido pela Policia Federal e pela Brigada Militar

40h

531,60

20,34

Zelador

01

4ªSérie do Ensino Fundamental

40h

388,18

20,34

Operador de Equipamentos de Sonorização e Iluminação

01

Ensino Médio completo, acrescido de curso de programação ou curso de programação a nível médio.

40h

454,13

40,67

 


 

II. DAS INSCRIÇÕES

 

1.   A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e na legislação pertinente vigente, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.   Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar em caráter apenas informativo nos sites http://ipd.unijui.tche.br, http://santarosa.rs.gov.br ou verificar em  jornal  do município em que serão publicados, ou no painel de publicações da Prefeitura.

3.   Período: As inscrições ficarão abertas no período de 27 de junho a 08 de julho de 2005.

4.   Horário: De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 16h30min.

5.   Local: Prefeitura Municipal de Santa Rosa, sito na Av. Expedicionário Weber, nº 2983, na cidade de Santa Rosa/RS. O candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que lhe será apresentado no ato da inscrição, devendo informar o cargo para o qual fará o Concurso, anexando a documentação completa exigida.

6.   Poderá, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que autorizados por procuração original com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e específicos, mediante a entrega do original do respectivo mandato, acompanhado da documentação completa e apresentação da identidade do procurador.

5.1.Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

7.   O candidato receberá seu cartão de identificação no ato da inscrição.

8.   O candidato e/ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento ou na entrega de documento(s).

9.   Não será aceita inscrição condicional, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax-símile ou extemporânea, sendo somente aceita a inscrição pessoal com a documentação completa. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13. As pessoas portadoras de deficiência deverão inscrever-se conforme prevê o Capítulo III deste Edital.

 

 

III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

1.   Às pessoas portadoras de deficiência, que atendam os requisitos exigidos para o cargo, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.322, de 29 de abril de 1991.

1.1. Fica reservada 1 (uma) das vagas dos cargos de Professor de Inglês e de Professor de Matemática, constante no item 5, Capítulo I deste Edital.

2.   Compete à Junta Especial de Seleção as atribuições e competências estabelecidas na Lei Municipal nº 2.322 de 29 de abril de 1991.

3.   O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da sua inscrição, qual a sua condição de deficiência especificando-a.

3.1. O candidato após preencher a ficha de inscrição ficará inscrito provisoriamente no Concurso Público;

3.2. O Candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de estágio probatório.

3.3. A Junta Especial de Seleção convocará as pessoas que se declararam portadoras de deficiência para submeterem-se à avaliação, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade, ou não, da deficiência de que são portadoras com o exercício do cargo que pretendem concorrer.

4.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

4.2. Dentre os critérios de avaliação está a submissão ao exame médico oficial, sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

4.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo médico oficial.

5.      A avaliação realizada pela Junta Especial de Seleção será realizada em caráter terminativo e, havendo parecer oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

6.      Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.1   Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

7          A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso.

8          Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9       O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Junta Especial de Seleção, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile.

9.1    O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

9.2    Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

10       O candidato portador de deficiência que não tiver sua inscrição homologada terá direito, conforme dispõe a Resolução nº 05, Art. 9º de 11 de dezembro de 1998, de apresentar recurso, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos inscrito.

10.1 O recurso deve ser apresentado na forma estabelecida no item 4, do Capítulo X, deste Edital

11       Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

12       Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

13       Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos ao cargo, obedecendo rigorosamente à classificação final dos mesmos.

 

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

 

1.   Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

2.   Haver preenchido a ficha de inscrição e ter entregado toda a documentação necessária para a efetivação da inscrição.

3.   Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.   Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

 

 

V. DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO:

 

1.   O pedido de inscrição deverá ser feito através do preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no período, horário e local da inscrição indicados nos itens 2, 3 e 4, Capítulo II deste Edital.

2.   Na ficha constarão as informações pessoais requisitadas e a opção pelo cargo que postula.

3.   Juntamente com a ficha de inscrição o candidato anexará:

3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade, frente e verso; com original ou cópia autenticada em Tabelionato;

3.2. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição na importância indicada no item 5, Capítulo I deste Edital, correspondente à opção do cargo, a ser paga no Caixa da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS.

3.3. Duas (2) fotos 3X4, recentes e sem uso prévio;

4.   O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pelo Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público, designada por Portaria do Prefeito Municipal de Santa Rosa.

5.   A homologação e/ou indeferimento das inscrições far-se-ão por Edital.

6.   O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

7.   Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação não estiver completa, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos.

8.   Ao processar sua inscrição o candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de  Santa Rosa.

9.   A documentação de inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso, e não será devolvida após este.

 

 

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

 

1.   O presente concurso abrange, conforme o cargo:

1.1. Prova Escrita eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos classificatória.

2.   No dia, hora e local, aprazados, para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição, do Documento de Identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. Os candidatos deverão estar presentes 00:30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação.

3.   Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.   No caso de REPROVAÇÃO em PROVA ELIMINATÓRIA ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

5.   As provas poderão ser anuladas:

5.1   Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso;

5.2   Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

 

VII. DA PROVA ESCRITA:

 

1.                  A PROVA ESCRITA será realizada no Campus Santa Rosa da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sito na RS 344- Km39, na cidade de Santa Rosa/RS, no dia 30 de Julho de 2005, com início às 9:00 horas e término às 12:00 horas. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, carteira de identidade ou de trabalho, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2.                  A PROVA ESCRITA, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1.             A Prova Escrita para o cargo de Geólogo será composta de 30 (trinta) questões  objetivas, sendo 10 (dez) questões  de português e 20 (vinte) questões  de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.2.             A Prova Escrita para o cargo de Topógrafo será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões  de matemática e 10 (dez) questões  de Conhecimentos Específicos; todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.3.             A  Prova Escrita para o cargo de Professor de Inglês será composta de 30 (trinta) questões  objetivas sendo: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.4.             A  Prova Escrita para o cargo de Professor de Matemática será composta de 30 (trinta) questões  objetivas sendo: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.5.             A Prova Escrita para o cargo de Técnico em Eletricidade será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.6.             A Prova Escrita para o cargo de Motorista será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.7.             A Prova Escrita para o cargo de Vigilante será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo  10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.8.             A Prova Escrita para o cargo de Zelador será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo  10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

2.9.             A Prova Escrita para o cargo de Operador de Equipamentos de Sonorização e Iluminação será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de Português e 20 (vinte) questões  de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

3.                  A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no ato da inscrição (Anexo I).

4.                  As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.                  Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.                  A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7.                  O resultado da correção será expresso em pontos.

8.                  Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.

10     Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que:

10.1                       não obtiver nas questões de Português, nas de Matemática e nas de Conhecimentos  Específicos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

10.2                       utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.3                       contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral do IPD;

10.4                       não apresentar o documento de identidade exigido;

10.5                       recusar-se a realizar a prova;

10.6                       retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

10.7                       apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.8                       faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.9                       não devolver, integralmente, o material recebido.

9. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da Prefeitura Municipal ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

9.1.          desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou  da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

9.2.          contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

9.3.          durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

9.4.          estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como “bip”, telefone celular, “walkman” ou similares;

9.5.          estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

10.               Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 9, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

11.               Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

11.1.         Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do  CRF, CRESS, etc. e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97). Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

11.2.         Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

12.               Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

13.               Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

14.               O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

15.               As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas a Prefeitura  Municipal de  Santa Rosa/RS.

16.               O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

 

 

VIII. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

1.   A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos cargos Geólogo, Professor de Inglês e Professor de Matemática regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte pontos) .

2.   A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelo candidato no ato de sua inscrição ao Concurso Público Municipal.

3.   A documentação relativa à Prova de Títulos deve ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada. A documentação, apresentada sob a forma de fotocópia não autenticada, deverá ser conferida com a via original, por um membro designado pela Comissão Executiva do Concurso e, posteriormente, numerada e ordenada conforme a relação anexada.

4.   O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão Executiva do Concurso, que, em frente ao candidato, colocará nele o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

5.   Após o fechamento do envelope, em frente ao candidato, este deverá assinar documento de entrega.

6.   Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos Específicos;

6.2. Cursos de Pós-Graduação;

6.3. Trabalhos Publicados;

7.   Compreende-se por Cursos Específicos os cursos de extensão, aperfeiçoamento teórico e/ou estágios, devendo os mesmos ser específicos à área do cargo a que o candidato estiver inscrito, com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas/aula.

8.   Compreende-se por Cursos de Pós-Graduação aqueles assim reconhecidos pelo sistema oficial de ensino.

9.   Compreende-se por Trabalhos Publicados as monografias e os artigos relacionados com temas ligados ao respectivo campo profissional, veiculados em revistas ou jornais especializados, na condição de autor ou co-autor.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá, se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Os Diplomas e/ou Certificados de Conclusão de Cursos ou estágios deverão estar devidamente registrados.

12. Para fins de julgamento, só serão considerados os títulos obtidos a partir da data (dia, mês e ano) da conclusão do curso para o qual postula a vaga até a data da inscrição neste Concurso Público e dentre estes somente serão considerados os títulos obtidos a partir do ano de 2000.

13. Somente serão apreciados e valorizados pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso os títulos que houverem sido apresentados no prazo previsto neste Edital. Não serão aceitos documentos apresentados fora de prazo.

14. A Comissão Executiva do Concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital, já no ato da inscrição do candidato.

15. O julgamento dos títulos será feito por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação de títulos constante no item 19 do presente Capítulo.

16. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

17. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá, se necessário e a seu exclusivo critério, solicitar ao candidato documento complementar a determinado Título, quando entender que o mesmo mereça ser melhor esclarecido.

18. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

19. Grade de pontuação dos Títulos:

 

TÍTULOS

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

Doutorado

5,0

3,0

Mestrado

4,0

2,0

Especialização

3,0

0,0

Cursos e Estágios acima de 61 horas

2,0

0,0

Cursos e Estágios de 30 a 60 horas

0,5

0,0

Trabalhos Publicados em Revista Especializada

0,5

0,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

Títulos sem Registro não serão pontuados.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora. O Certificado de Estágio deve estar devidamente registrado.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

A comprovação dos trabalhos  publicados dar-se-á através de cópia autenticada da página da publicação contendo data, página e sumário da obra/revista em que o trabalho foi publicado.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 80 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

 

 

IX. DOS RECURSOS

 

1.   É direito do candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao resultado das provas e resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2.   Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3.   Após a publicação do resultado da prova, em prazo de dois (2) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4.   O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5.   O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6.   Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7.   O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8.   Da decisão denegatória da Banca Examinadora, cabe recurso de Reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de dois (2) dias úteis, o qual somente será deferido se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

9.   Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

11. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Governo de Santa Rosa o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

 

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1.   Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2.   A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3.   A classificação final será por cargo, concorrendo para tal os candidatos que houverem realizado as respectivas provas, havendo uma lista de caráter geral e uma para portadores de deficiência.

4.   A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

5.   Mantendo-se o empate, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos.

6.   Mantendo-se o empate, em terceira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Português.

7.   Persistindo o empate, em  última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado  em Edital.

8.   A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

9.   A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

10. O resultado final do concurso, após homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

11. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação  em todas as etapas.

12. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no emprego público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

 

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

1.   O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2.   O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3.   Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.

4.   Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5.   Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado

5.2. comprovar a idade mínima de 18 anos;

5.3. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. certidão negativa criminal e cível expedida pelo cartório sediado no domínio do candidato;

5.6. gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, conforme estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

5.12. Duas fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.13. Carteira de Habilitação, categoria “C”, para o cargo de motorista;

5.14. Certificado de conclusão de curso de treinamento especifico promovido por órgão credenciado, devidamente reconhecido pela Policia Federal e pela Brigada Militar, para o cargo de vigilante.

6.   Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item, serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7.   Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8.   Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

 

 

 

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS::

 

1.   O concurso de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos.

2.   As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal e na Legislação Específica.

3.   Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei nº 9.478/91.

4.   Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5.   A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6.   Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado

7.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

 

Santa Rosa, 24 de junho de 2005

 

 

 

 

 

Alcides Vicini

Prefeito Municipal de Santa Rosa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

1.1   - Geólogo

PORTUGUÊS:  Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de interação social;  Compreensão,  análise  e  síntese   na   interpretação   das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos,  antônimos, conotação, denotação),  Estrutura frasal; Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância nominal e verbal;

regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, ênclise, mesóclise); pontuação)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Metodologias de pesquisa geológica. Mapas geológicos e geotécnicos.Caracterização de resistência e durabilidade dos materiais rochosos e dos usos dos diferentes tipos de rochas. Caracterização dos maciços rochosos: estruturas e posicionamento dos corpos rochosos; deformações e descontinuidades. Geotecnia. Caracterização da composição dos solos. Maciços terrosos. Caracterização geotécnica.Solos e rochas utilizados em pavimentação e obras civis. Investigação geológica e geotécnica. Levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos. Prospecção e cubagem de jazidas. Estudos e planejamento de exploração em Geologia Econômica. Aerofotogrametria e fotointerpretação.Levantamentos topográficos.Águas de superfície e águas subterrâneas: processos erosivos; comportamentos dos maciços rochosos e terrosos. Condicionantes geológicos à infiltração de poluentes. Erosão subterrânea.Execução de laudo e parecer técnico, perícia técnica, relatório de vistoria e arbitramento em geologia.Legislação ambiental. Participação em elaboração de estudos de impacto ambiental.

 

 

1.2 –TOPÓGRAFO

PORTUGUÊS:  Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de interação social;  Compreensão,  análise  e  síntese   na   interpretação   das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos,  antônimos, conotação, denotação),  Estrutura frasal; Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância nominal e verbal;

regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, ênclise, mesóclise); pontuação)

MATEMÁTICA: Números racionais: operações fundamentais e aplicações; Números reais; - Razão - proporção - números proporcionais - regra de três - porcentagem - juros simples e composto; Escala;  Funções; Equações  de 2o. grau;.Noções de geometria: sistema métrico decimal, medidas de comprimento e superfície, cálculo de perímetro e área; Medidas de volume: medidas de capacidade; medidas de massa; Progressão aritmética e geométrica; Logarítmo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Planimetria; Definições preliminares (planimetria, geodésia, fotogrametria, mapa, carta, sistema de medida linear, escala); Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos planimétricos; Grandezas medidas em um levantamento topográfico. Medida de ângulo horizontal e vertical;  Medida de distância, arredondamento. Medida direta e indireta de distância; Orientação: meridianos, azimutes, rumos, declinação magnética, transformação de azimute verdadeiro em magnético e vice-versa; Método do levantamento topográfico: irradiação – considerações iniciais. Cálculo dos ângulos, cálculo das distâncias, cálculo das coordenadas; poligonação – considerações iniciais. Cálculo da caderneta de campo, cálculo do erro angular, cálculo da tolerância angular, análise e distribuição do erro angular, transporte de azimutes, cálculo dos rumos; cálculo das coordenadas relativas, cálculo do erro linear, cálculo da tolerância linear, análise e distribuição do erro linear, cálculo das coordenadas absolutas;  Desenho da planta topográfica: cálculo da escala em função da área e cálculo das dimensões do papel em função da escala; Cálculo de área: processo gráfico, processo mecânico e processo analítico; Divisão de terras; Memorial descritivo; Métodos de levantamento topográfico por interseção (a ré e a vante)

Altimetria: Conceitos: cotas e altitudes, métodos de nivelamento; Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos altimétricos; Nivelamento expedito; Nivelamento geométrico linear simples e composto; Nivelamento geométrico irradiado simples e composto; Levantamento e desenho de perfis; Nivelamento trigonométrico; Correção da esfericidade da terra e refração atmosférica; Traçado de curvas de nível no plano cotado; Cálculo de cortes, aterros e declividades; Seções e noções de projetos de terraplanagem.

Noções básicas da legislação e normas pertinentes ao desenvolvimento das atividades.

 

 

 

1.3.– PROFESSOR DE INGLÊS

PORTUGUÊS: - Interpretação de texto (compreensão e análise);Pontuação, acentuação e ortografia; Idéia principal, idéias secundárias, reconhecimento de palavras ou expressões que possam dar realidade ;   ao entendimento das idéias expressas no texto; Relação palavra-frase-termo-oração-período/análise sintática; Língua e linguagem na comunicação: (sinônimos, antônimos); Concordância verbal e nominal.

DIDÁTICA

1. Educação/princípios básicos

    1.1.Diferentes concepções de educação e sua relação com:

            conhecimento;

            ensino;

            aprendizagem

   1.2. Educação, currículo e cultura:

            currículo: concepções e função

            temas culturais

            projeto político-pedagógico como instrumento articulador do currículo escolar

2. Funções sociais e políticas da escola:

2.1. Relação entre ideologia e prática educativa

2.2.  Desafios da educação escolar brasileira hoje em relação à: democratização e qualidade do ensino, intervenção e integração pedagógica.

3. Planejamento:

3.1. Planejamento e organização: a dinâmica da ação-reflexão-ação

3.2. Fundamentos e enfoques de processos de planejamento

3.3. Momentos e articulação do planejamento

3.4. Diferentes tipos e níveis de planejamento escolar e sua relação entre eles.

 

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO

1. Educação nas Constituições

1.1. Constituição Federal

            - Fins e objetivos da Educação Nacional

            - Princípios básicos do ensino

            - Dever do Estado com a educação

1.2. Constituição Estadual

            - Papel do Estado na implementação da política educacional

1.3. Lei Orgânica Municipal

            - Papel do Município na implementação da política educacional.

1.4. Estatuto da Criança e Adolescente

1.5. Plano de Carreira do Magistério Municipal

2. Financiamento da Educação

2.1. Recursos mínimos para a educação nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição (percentuais, administração e aplicação)

2.2. Salário-Educação

3. A Educação Escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96

3.1. Princípios e fins da educação nacional

3.2. Do direito à educação e do dever de educar

3.3. Da organização da educação nacional

3.4. A organização curricular

3.5. A educação básica

3.6. A educação profissional

3.7. Sistema de Avaliação

3.8. Os profissionais da educação

3.9. A organização da educação escolar

 

4.  O fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério

 

 

 

4ª PARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

          - Compreensão e interpretação de textos

                        - Ordem dos termos da oração

          - Substantivo - identificação e uso

          - Verbos - regulares, irregulares, auxiliares e modais

          - Adjetivos

          - Pronomes

          - Artigos

            - Questio-tags

                        - Formas: interrogativas e negativas

                        - Infinitivo, gerúndio e particípio - identificação e uso.

 

 

1.4     PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PORTUGUÊS: - Interpretação de texto (compreensão e análise);Pontuação, acentuação e ortografia; Idéia principal, idéias secundárias, reconhecimento de palavras ou expressões que possam dar realidade ;   ao entendimento das idéias expressas no texto; Relação palavra-frase-termo-oração-período/análise sintática; Língua e linguagem na comunicação: (sinônimos, antônimos); Concordância verbal e nominal.

DIDÁTICA

1. Educação/princípios básicos

    1.1.Diferentes concepções de educação e sua relação com:

            conhecimento;

            ensino;

            aprendizagem

   1.2. Educação, currículo e cultura:

            currículo: concepções e função

            temas culturais

            projeto político-pedagógico como instrumento articulador do currículo escolar

2. Funções sociais e políticas da escola:

2.3. Relação entre ideologia e prática educativa

2.4.  Desafios da educação escolar brasileira hoje em relação à: democratização e qualidade do ensino, intervenção e integração pedagógica.

3. Planejamento:

3.5. Planejamento e organização: a dinâmica da ação-reflexão-ação

3.6. Fundamentos e enfoques de processos de planejamento

3.7. Momentos e articulação do planejamento

3.8. Diferentes tipos e níveis de planejamento escolar e sua relação entre eles.

 

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO

1. Educação nas Constituições

 

1.1. Constituição Federal

            - Fins e objetivos da Educação Nacional

            - Princípios básicos do ensino

            - Dever do Estado com a educação

1.2. Constituição Estadual

            - Papel do Estado na implementação da política educacional

1.3. Lei Orgânica Municipal

            - Papel do Município na implementação da política educacional.

1.4. Estatuto da Criança e Adolescente

1.5. Plano de Carreira do Magistério Municipal

2. Financiamento da Educação

2.1. Recursos mínimos para a educação nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição (percentuais, administração e aplicação)

2.2. Salário-Educação

3. A Educação Escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96

3.1. Princípios e fins da educação nacional

3.2. Do direito à educação e do dever de educar

3.3. Da organização da educação nacional

3.4. A organização curricular

3.5. A educação básica

3.6. A educação profissional

3.7. Sistema de Avaliação

3.8. Os profissionais da educação

3.9. A organização da educação escolar

 

4.  O fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROBLEMAS ENVOLVENDO: os números naturais e o sistema de numeração e as operações; - Números racionais:  - operações fundamentais,  - potenciação; - Números decimais: - operações com números decimais; Números inteiros: - operações com números inteiros; - Números reais: - operações; - Razão e proporção; - Porcentagem; Juros simples e compostos, regra de três; - Potenciação e radiciação; - Equações de 1º grau; - Equações de 2º grau; - Sistemas de equações; - Operações algébricas; - Produtos notáveis; - Fatoração; - Funções; - Gráficos; - Geometria intuitiva; - Sistemas de medidas; - Áreas e perímetros das figuras planas; - Volume dos sólidos geométricos; - Ângulos; - Diagonais dos polígonos; - Triângulos - congruência e semelhança; - Relações métricas nos triângulos retângulos; - Relações trigonométricas no triângulo retângulos; - Relações métricas em triângulos quaisquer; -Estudo da circunferência; - Segmentos proporcionais; - Teorema de Tales; - Noções de trigonometria; - Relações métricas nos polígonos inscritos na circunferência.

 

1.5     TÉCNICO EM ELETRICIDADE

PORTUGUÊS:

:  Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de interação social;  Compreensão,  análise  e  síntese   na   interpretação   das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos,  antônimos, conotação, denotação),  Estrutura frasal; Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância nominal e verbal;regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, ênclise, mesóclise); pontuação)

MATEMÁTICA: os números naturais e o sistema de numeração e as operações; - Números racionais:  - operações fundamentais,  - potenciação; - Números decimais: - operações com números decimais; Números inteiros: - operações com números inteiros; - Números reais: - operações; - Razão e proporção; - Porcentagem; Juros simples e compostos, regra de três; - Potenciação e radiciação; - Equações de 1º grau; - Equações de 2º grau; - Sistemas de equações; - Operações algébricas; - Produtos notáveis; - Fatoração; - Funções; - Gráficos; - Geometria intuitiva; - Sistemas de medidas; - Áreas e perímetros das figuras planas; - Volume dos sólidos geométricos; - Ângulos; - Diagonais dos polígonos; - Triângulos - congruência e semelhança; - Relações métricas nos triângulos retângulos; - Relações trigonométricas no triângulo retângulos; - Relações métricas em triângulos quaisquer; -Estudo da circunferência; - Segmentos proporcionais; - Teorema de Tales; - Noções de trigonometria; - Relações métricas nos polígonos inscritos na circunferência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 Circuitos de corrente contínua:

-          eletricidade estática e dinâmica;

-          relações entre tensão, resistência e corrente;

-          Lei de Ohm;

-          Efeito Joule;

-          associação de resistências em série, paralelo e mista;

-          circuitos com resistência, indutâncias e capacitâncias;

-          geração de corrente contínua;

-          unidades de medidas elétricas;

 

 Circuitos de corrente alternada:

-          corrente alternada senoidal e vetores elétricos;

-          circuitos puramente resistivos, capacitivos e indutivos;

-          circuitos tipo RL, RC, RLC em série e paralelo, circuitos de ressonância;

-          triângulo de potências;

-          potência e fator de potência em circuitos de corrente alternada;

-          ligações em estrela e em triângulo.

 

Geração de energia elétrica:

-          noções sobre geração de hidroeletricidade;

-          sistema de aproveitamento da água;

-          noções sobre centrais hidroelétricas;

-          noções sobre legislação ambiental.

 

Sistemas de distribuição de energia elétrica:

-          redes de distribuição urbanas e rurais: tensão de operação, operacionabilidade, qualidade de serviços e normas técnicas;

-          noções sobre elaboração de projetos, execução e  manutenção de redes e linhas;

-          normas e regulamentos aplicados;

 

Sistemas de aterramento:

-          medição da resistividade do solo;

-          sistemas de aterramento e tratamento químico do solo;

-          medidas de resistência de terra;

-          cálculo de malhas de aterramento;

 

Normatização e padronização:

-          conhecimentos básicos sobre as normas e regulamentações da ABNT e CEEE relacionadas a distribuição e instalações elétricas em AT e BT.

 

 

1.6 - MOTORISTA

PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula; Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).

MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão envolvendo números   inteiros e números decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros, decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:  4ª PARTE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito; regras de Circulação; infrações e Penalidades; Sinalizações e Conceitos; Direção Defensiva (Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); Meio Ambiente; Mecânica Básica; Motores a Diesel: manutenção, Eletricidade; Conhecimentos Técnicos: tipos de máquinas, funções específicas.

 

 

1.6 - VIGILANTE

PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula; Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).

MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão envolvendo números   inteiros e números decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros, decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:   Relações Humanas no Trabalho, Noções de Direito Penal na Estrutura Jurídica Brasileira, Legisção Pertinente a Atividade de Vigilante,  Prevenção e combate a incêndio, Socorros de Urgência, Armamento e Tiro: Classificação, Arma Curta, Revólver, Características, Disparo, Pontaria, Posicção e fenômeno do tiro, munição: fogo radial e fogo central, posições de tiro, tiro com revólver à noite, com uso de lanterna, cuidados com as armas; Segurança de Instalações, Técnicas Operacionais - Deveres do Vigilante.

 

 

 

 

 

 

1.8 - ZELADOR

PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula; Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).

MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão envolvendo números   inteiros e números decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros, decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Observação e controle dos locais sob sua responsabilidade; verificação e controle de fechamento de portas e janelas; atendimento a telefonemas e recados; arrumação e conservação dos prédios e espaços físicos;  fiscalização dos prédios públicos; fornecimento de informações aos usuários; atribuições e deveres do zelador; noções de primeiros socorros; noções de prevenção de incêndio.

 

 

1.9. – OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO

PORTUGUÊS:

:  Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de interação social;  Compreensão,  análise  e  síntese   na   interpretação   das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos,  antônimos, conotação, denotação),  Estrutura frasal; Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância nominal e verbal;regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, ênclise, mesóclise); pontuação)

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Circuitos elétricos (monofásico, bifásico, trifásico); Circuitos resistivos (circuito-série, circuito paralelo, potência); Medidas elétricas; Quadros de comando; Dimensionamento de condutores e proteção.  Materiais, equipamentos e dispositivos elétricos e mecânicos. Segurança do trabalho; Manutenção de equipamentos e ferramentas; Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de instalações elétricas (manutenção preventiva e corretiva).  Leitura e interpretação de desenhos técnicos e diagramas.  Sistemas de áudio;  Amplificadores;  Filtros; Leitura e interpretação de Manuais técnicos de equipamentos.

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE  SANTA ROSA /RS

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas e títulos visando o preenchimento de vaga(s) existente(s) e as que vierem a ser criadas para os cargos de: Geólogo, Topógrafo, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Técnico em Eletricidade, Motorista, Vigia, Zelador e Operador de Equipamentos de Sonorização e Iluminação do quadro efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Rosa.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Santa Rosa.

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

 

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO:  de27 de junho de 2005 à 08 de julho de 2005.

1.2. HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 14h às 16h30min.

1.3. LOCAL: Prefeitura  Municipal de Santa Rosa,  Av. Expedicionário Weber, 2983 -  Santa Rosa/RS.

 

2. DAS PROVAS:

2.1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1.1.        Prova Escrita: eliminatória/classificatória;

2.1.2.        Prova de Títulos: classificatória.

2.2. A PROVA ESCRITA  será realizada no Campus Santa Rosa da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sito na RS 344- Km39, na cidade de Santa Rosa/RS, no dia 30 de Julho de 2005, com início às 9:00 horas e término às 12:00 horas. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, carteira de identidade ou de trabalho, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2.3. A documentação atinente à PROVA DE TÍTULOS para os cargos de Geólogo, Professor de Inglês e Professor de Matemática, deverá ser apresentada e entregue pelo candidato no ato  de sua inscrição ao Concurso Público Municipal..

3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, prova de títulos, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, bem como no site http://santarosa.rs.gov.br , a partir do dia 27 de junho de 2005 até dia 08 de julho de 2005.

4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa e na Legislação específica.

 

Santa Rosa/RS, 24 de junho de 2005

 

Alcides Vicini

Prefeito Municipal