O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna
público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público
destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal
de Santa Rosa, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a
Legislação municipal específica.
DAS NORMAS
ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO
I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
1. O Concurso
destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou
forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem
como para formação de cadastro de reserva.
2.
As características gerais dos cargos, quanto aos deveres,
atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela
legislação municipal pertinente.
3.
A nomenclatura do Cargo poderá sofrer alteração em virtude
de determinação da legislação municipal.
4.
Regime Jurídico Estatutário.
5.
Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a
jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no
presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo |
Vagas |
Requisitos
para Posse |
Jornada |
Salário
R$ * |
Inscrição
R$ |
Geólogo |
01 |
Ensino
Superior em Geologia e registro no respectivo conselho de classe |
40h |
1.363,04 |
54,22 |
Topógrafo |
01 |
Curso
Técnico em Topografia e ou Ensino Médio Técnico em Agropecuária |
40h |
995,72 |
40,67 |
Professor de Inglês |
02* |
Habilitação
específica obtida em curso superior de graduação correspondente a
licenciatura plena |
20h |
699,08 |
54,22 |
Professor de Matemática |
02* |
Habilitação
específica obtida em curso superior de graduação correspondente a
licenciatura plena |
20h |
699,08 |
54,22 |
Técnico em Eletricidade |
01 |
Ensino
Médio, com especialização em eletrotécnica e/ou eletroeletrônica, e registro
no respectivo conselho de classe. |
40h |
995,72 |
40,67 |
Motorista |
01 |
5ª Série
do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria ” C “ |
40h |
531,60 |
20,34 |
Vigilante |
01 |
Ensino Fundamental e curso de treinamento
especifico promovido por órgão credenciado, devidamente reconhecido pela
Policia Federal e pela Brigada Militar |
40h |
531,60 |
20,34 |
Zelador |
01 |
4ªSérie
do Ensino Fundamental |
40h |
388,18 |
20,34 |
Operador de Equipamentos
de Sonorização e Iluminação |
01 |
Ensino
Médio completo, acrescido de curso de programação ou curso de programação a
nível médio. |
40h |
454,13 |
40,67 |
II. DAS INSCRIÇÕES
|
1.
A inscrição do candidato implicará, desde logo, o
conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e na legislação pertinente vigente, em relação as
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.
Para ter acesso a todos os editais do concurso o
candidato poderá verificar em caráter apenas informativo nos sites http://ipd.unijui.tche.br, http://santarosa.rs.gov.br ou verificar
em jornal do município em que serão publicados, ou no painel de publicações
da Prefeitura.
3.
Período: As inscrições ficarão abertas no
período de 27 de junho a 08 de julho de 2005.
4.
Horário: De segunda a sexta-feira, das 8h
às 11h e das 14h às 16h30min.
5.
Local: Prefeitura Municipal de Santa
Rosa, sito na Av. Expedicionário Weber, nº 2983, na cidade de Santa Rosa/RS. O
candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que
lhe será apresentado no ato da inscrição, devendo informar o cargo para o qual
fará o Concurso, anexando a documentação completa exigida.
6.
Poderá, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde
que autorizados por procuração original com firma legalmente reconhecida e com
poderes especiais e específicos, mediante a entrega do original do respectivo
mandato, acompanhado da documentação completa e apresentação da identidade do
procurador.
5.1.Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que
ficará retida.
7.
O candidato receberá seu cartão de identificação no ato da
inscrição.
8.
O candidato e/ou seu procurador é responsável pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências
de eventuais erros de preenchimento daquele documento ou na
entrega de documento(s).
9.
Não será aceita inscrição condicional, por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fax-símile ou extemporânea, sendo somente aceita a
inscrição pessoal com a documentação completa. Verificado, a qualquer tempo, o
recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela
cancelada.
10. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem
como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
11. Não serão
aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
12. A qualquer
tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que
verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
13. As pessoas
portadoras de deficiência deverão inscrever-se conforme prevê o Capítulo III
deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
|
1.
Às pessoas portadoras de deficiência, que atendam os
requisitos exigidos para o cargo, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas existentes
no concurso, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.322, de 29 de
abril de 1991.
1.1. Fica
reservada 1 (uma) das vagas dos cargos de Professor de Inglês e de Professor de
Matemática, constante no item 5, Capítulo I deste Edital.
2.
Compete à Junta Especial de Seleção as atribuições e
competências estabelecidas na Lei Municipal nº 2.322 de 29 de abril de 1991.
3.
O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato
da sua inscrição, qual a sua condição de deficiência especificando-a.
3.1. O candidato
após preencher a ficha de inscrição ficará inscrito provisoriamente no Concurso
Público;
3.2. O Candidato
declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende
inscrever-se, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação
de estágio probatório.
3.3. A Junta
Especial de Seleção convocará as pessoas que se declararam portadoras de
deficiência para submeterem-se à avaliação, com o objetivo de ser verificada a
compatibilidade, ou não, da deficiência de que são portadoras com o exercício
do cargo que pretendem concorrer.
4.1. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.
4.2. Dentre os
critérios de avaliação está a submissão ao exame médico oficial, sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência
capacitante para o exercício do cargo;
4.3. Não caberá
qualquer recurso da decisão proferida pelo médico oficial.
5. A avaliação
realizada pela Junta Especial de Seleção será realizada em caráter terminativo
e, havendo parecer oficial contrário à condição de deficiente, o nome do
candidato será excluído da listagem correspondente.
6. Consideram-se
deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique
grau acentuado de dificuldade para integração social.
6.1 Não serão
considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível
de correção.
7
A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na
execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de
deficiência é obstativa à inscrição no concurso.
8
Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização
de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do
ambiente físico.
9
O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Junta
Especial de Seleção, até o término das inscrições, a confecção de prova em
Braile.
9.1
O candidato que não solicitar a prova especial no prazo
mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitado de realizar a prova.
9.2
Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no
sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.
10
O candidato portador de deficiência que não tiver sua
inscrição homologada terá direito, conforme dispõe a Resolução nº 05, Art. 9º
de 11 de dezembro de 1998, de apresentar recurso, num prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, após a divulgação dos inscrito.
10.1
O recurso deve ser apresentado na forma estabelecida no item
4, do Capítulo X, deste Edital
11
Os candidatos portadores de deficiência participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a
conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.
12
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da
nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos
e outra especial, para os portadores de deficiência.
13
Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados,
as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos ao cargo, obedecendo
rigorosamente à classificação final dos mesmos.
IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
|
1. Ser
brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos à data do encerramento das inscrições.
2.
Haver preenchido a ficha de inscrição e ter entregado toda a
documentação necessária para a efetivação da inscrição.
3.
Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
4.
Haver tomado conhecimento das normas do concurso.
V. DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO:
|
1.
O pedido de inscrição deverá ser feito através do
preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no período,
horário e local da inscrição indicados nos itens 2, 3 e 4, Capítulo II deste
Edital.
2.
Na ficha constarão as informações pessoais requisitadas e a
opção pelo cargo que postula.
3.
Juntamente com a ficha de inscrição o candidato anexará:
3.1. Fotocópia
da Carteira de Identidade, frente e verso; com original ou cópia autenticada em
Tabelionato;
3.2. Comprovante
do pagamento da taxa de inscrição na importância indicada no item 5, Capítulo I
deste Edital, correspondente à opção do cargo, a ser paga no Caixa da
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS.
3.3. Duas (2)
fotos 3X4, recentes e sem uso prévio;
4.
O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver
sua inscrição homologada pelo Presidente da Comissão Executiva do Concurso
Público, designada por Portaria do Prefeito Municipal de Santa Rosa.
5.
A homologação e/ou indeferimento das inscrições far-se-ão
por Edital.
6.
O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 2
(dois) dias, a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar
as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou
persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo
fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.
7.
Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação
não estiver completa, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras,
emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos.
8.
Ao processar sua inscrição o candidato inscrito ficará
sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento
de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Santa Rosa.
9.
A documentação de inscrição somente terá valor para a data a
que se referir o concurso, e não será devolvida após este.
VI. DAS PROVAS DO CONCURSO
|
1.
O presente concurso abrange, conforme o cargo:
1.1. Prova
Escrita eliminatória/classificatória;
1.2. Prova de
Títulos classificatória.
2.
No dia, hora e local, aprazados, para a realização das
provas, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição, do
Documento de Identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis
preto nº 2 e borracha macia. Os candidatos deverão estar presentes 00:30 minutos
antes do horário de início da Prova, para identificação.
3.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.
No caso de REPROVAÇÃO em PROVA ELIMINATÓRIA ficará o
candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.
5.
As provas poderão ser anuladas:
5.1 Se forem
constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do
Regulamento do Concurso;
5.2 Se houver
inobservância quanto ao seu sigilo.
VII. DA PROVA ESCRITA:
|
1.
A PROVA ESCRITA será realizada no Campus Santa Rosa da
UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sito
na RS 344- Km39, na cidade de Santa Rosa/RS, no dia 30 de Julho de 2005, com
início às 9:00 horas e término às 12:00 horas. Os candidatos deverão estar
presentes 0:30 minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha
de Inscrição, carteira de identidade ou de trabalho, caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
2.
A PROVA ESCRITA, de acordo com o cargo, apresenta-se da
seguinte forma:
2.1.
A
Prova Escrita para o cargo de Geólogo será composta de 30
(trinta) questões objetivas, sendo 10
(dez) questões de português e 20
(vinte) questões de Conhecimentos
Específicos; todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta
apenas uma.
2.2.
A
Prova Escrita para o cargo de Topógrafo será composta de 30 (trinta)
questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez)
questões de matemática e 10 (dez)
questões de Conhecimentos Específicos;
todas com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.
2.3.
A Prova Escrita para o cargo de Professor
de Inglês será composta de 30 (trinta) questões objetivas sendo: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez)
questões de Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino e 10 (dez) questões
de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais
considerar-se-á correta apenas uma.
2.4.
A Prova Escrita para o cargo de Professor
de Matemática será composta de 30 (trinta) questões objetivas sendo: 10 (dez) questões de
Português, 10 (dez) questões de Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino
e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas
das quais considerar-se-á correta apenas uma.
2.5.
A
Prova Escrita para o cargo de Técnico em Eletricidade será composta de
30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez)
questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas
com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.
2.6.
A
Prova Escrita para o cargo de Motorista será composta de 30 (trinta)
questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de
Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, todas com cinco
alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.
2.7.
A
Prova Escrita para o cargo de Vigilante será composta de 30 (trinta)
questões objetivas, sendo 10 (dez)
questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de
Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais
considerar-se-á correta apenas uma.
2.8.
A
Prova Escrita para o cargo de Zelador será composta de 30 (trinta)
questões objetivas, sendo 10 (dez)
questões de português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de
Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais
considerar-se-á correta apenas uma.
2.9.
A
Prova Escrita para o cargo de Operador de Equipamentos de Sonorização e
Iluminação será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez)
questões de Português e 20 (vinte) questões
de Conhecimentos Específicos, todas com cinco alternativas das quais
considerar-se-á correta apenas uma.
3.
A Prova Escrita será constituída por questões objetivas
elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no
ato da inscrição (Anexo I).
4.
As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de
respostas, fornecida para este fim.
5.
Não serão computadas questões não assinaladas, questões que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.
A grade de respostas é o único documento válido para
correção da Prova Escrita.
7.
O resultado da correção será expresso em pontos.
8.
Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.
10 Será
considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que:
10.1
não obtiver nas questões de Português, nas de
Matemática e nas de Conhecimentos
Específicos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
10.2
utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou
fraudulentos para a resolução da prova;
10.3
contrariar determinações da Comissão de Aplicação e
Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral do IPD;
10.4
não apresentar o documento de identidade exigido;
10.5
recusar-se a realizar a prova;
10.6
retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a
devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;
10.7
apresentar-se após o horário estabelecido para o início da
prova;
10.8
faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;
10.9
não devolver, integralmente, o material recebido.
9. Será
excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da
Prefeitura Municipal ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:
9.1.
desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão
Executiva ou da Comissão de Aplicação e
Fiscalização do Concurso;
9.2.
contrariar determinações da Comissão de Aplicação e
Fiscalização do Concurso;
9.3.
durante o processamento da prova, demonstrar comportamento
inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro
candidato ou pessoa estranha;
9.4.
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico, como “bip”, telefone celular, “walkman” ou similares;
9.5.
estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de
bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.
10.
Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 9, será
lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde
constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois
membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do
Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e
Eliminado do Concurso.
11.
Somente o candidato que estiver na lista de inscrição
homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição
poderá realizar a Prova Escrita.
11.1.
Será considerado documento de identidade a carteira e/ou
cédula de identidade expedida pela Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas
de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei
federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRF, CRESS, etc. e a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.053/97). Como o documento não ficará retido, será exigido
a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
11.2.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma
a permitir com clareza, a identificação do candidato.
12.
Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação
das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários
determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do
candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.
13.
Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou
material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação
da prova.
14.
O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o
material que lhe for entregue.
15.
As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas
a Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS.
16.
O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer
sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.
VIII. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
|
1.
A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos
cargos Geólogo, Professor de Inglês e Professor de Matemática regularmente
aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte
pontos) .
2.
A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser
apresentada e entregue pelo candidato no ato de sua inscrição ao Concurso
Público Municipal.
3.
A documentação relativa à Prova de Títulos deve ser
apresentada sob a forma de fotocópia autenticada. A
documentação, apresentada sob a forma de fotocópia não autenticada, deverá ser
conferida com a via original, por um membro designado pela Comissão Executiva
do Concurso e, posteriormente, numerada e ordenada conforme a relação anexada.
4.
O envelope contendo a documentação será recebido por um
membro da Comissão Executiva do Concurso, que, em frente ao candidato, colocará
nele o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.
5.
Após o fechamento do envelope, em frente ao candidato, este
deverá assinar documento de entrega.
6.
Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem
dentro das seguintes categorias:
6.1. Cursos
Específicos;
6.2. Cursos de
Pós-Graduação;
6.3. Trabalhos
Publicados;
7.
Compreende-se por Cursos Específicos os cursos de
extensão, aperfeiçoamento teórico e/ou estágios, devendo os mesmos ser
específicos à área do cargo a que o candidato estiver inscrito, com duração
igual ou superior a 30 (trinta) horas/aula.
8.
Compreende-se por Cursos de Pós-Graduação aqueles
assim reconhecidos pelo sistema oficial de ensino.
9.
Compreende-se por Trabalhos Publicados as monografias
e os artigos relacionados com temas ligados ao respectivo campo profissional,
veiculados em revistas ou jornais especializados, na condição de autor ou
co-autor.
10. A Comissão
de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e
atribuirá, se for o caso, a pontuação devida aos títulos.
11. Os Diplomas
e/ou Certificados de Conclusão de Cursos ou estágios deverão estar devidamente
registrados.
12. Para fins
de julgamento, só serão considerados os títulos obtidos a partir da data (dia,
mês e ano) da conclusão do curso para o qual postula a vaga até a data da
inscrição neste Concurso Público e dentre estes somente serão considerados os
títulos obtidos a partir do ano de 2000.
13. Somente
serão apreciados e valorizados pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do
Concurso os títulos que houverem sido apresentados no prazo previsto neste
Edital. Não serão aceitos documentos apresentados fora de prazo.
14. A Comissão
Executiva do Concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com
as prescrições do Edital, já no ato da inscrição do candidato.
15. O
julgamento dos títulos será feito por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização
que analisará e atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a
grade de pontuação de títulos constante no item 19 do presente Capítulo.
16. Cada
candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.
17. A Comissão
de Aplicação e Fiscalização poderá, se necessário e a seu exclusivo critério,
solicitar ao candidato documento complementar a determinado Título, quando
entender que o mesmo mereça ser melhor esclarecido.
18. A Comissão
de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o
trabalho de julgamento dos títulos.
19. Grade de
pontuação dos Títulos:
TÍTULOS |
NA ÁREA |
OUTRA
ÁREA |
Doutorado |
5,0 |
3,0 |
Mestrado |
4,0 |
2,0 |
Especialização |
3,0 |
0,0 |
Cursos e Estágios acima de 61
horas |
2,0 |
0,0 |
Cursos e Estágios de 30 a 60
horas |
0,5 |
0,0 |
Trabalhos Publicados em Revista
Especializada |
0,5 |
0,0 |
OBSERVAÇÕES: |
||
Títulos
sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a
relação com o cargo. |
||
Títulos
sem Registro não serão pontuados. |
||
O curso
de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação. |
||
O
comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso,
expedido e registrado pela Entidade promotora. O Certificado de Estágio deve
estar devidamente registrado. |
||
Não
serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou
Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o
candidato apresentar/entregar documentos desta forma. |
||
A
comprovação dos trabalhos publicados
dar-se-á através de cópia autenticada da página da publicação contendo data,
página e sumário da obra/revista em que o trabalho foi publicado. |
||
Cursos
com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte
proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 80 horas. |
||
Cursos
sem carga horária definida não receberão pontuação. |
||
Monitorias,
residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal,
facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum
cargo. |
IX. DOS RECURSOS
|
1.
É direito do candidato recorrer quanto: a não
homologação da inscrição, ao resultado das provas e resultado final do
concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste
Edital.
2.
Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato
ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do
Concurso, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente
ao da publicação do indeferimento.
3.
Após a publicação do resultado da prova, em prazo de dois
(2) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.
4.
O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de
petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do
Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal, onde deverão constar os
seguintes elementos:
4.1. Identificação
completa e número de inscrição do candidato recorrente;
4.2. Indicação
do cargo para o qual está postulando a vaga;
4.3. Circunstanciada
e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.
5.
O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos
dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do
respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos
adicionais.
6.
Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax
símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no
Edital.
7.
O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de
Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.
8.
Da decisão denegatória da Banca Examinadora, cabe recurso de
Reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de dois (2) dias úteis, o qual
somente será deferido se o candidato comprovar que houve erro da Banca
Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.
9.
Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por
candidato será estendido aos demais concorrentes.
11. Caberá à
Secretaria Municipal de Administração e Governo de Santa Rosa o acompanhamento
dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.
X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
|
1.
Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração
final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.
2.
A pontuação final do concurso será constituída,
obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela
soma das pontuações parciais obtidas nas provas.
3.
A classificação final será por cargo, concorrendo para tal
os candidatos que houverem realizado as respectivas provas, havendo uma lista
de caráter geral e uma para portadores de deficiência.
4.
A classificação final será por ordem decrescente de pontos
obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número
de pontos.
5.
Mantendo-se o empate, em segunda instância terá prioridade o
candidato que obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos.
6.
Mantendo-se o empate, em terceira instância terá prioridade
o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Português.
7.
Persistindo o empate, em
última instância será realizado sorteio público para classificação entre
os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.
8.
A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da
Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito
Municipal.
9.
A classificação final somente será liberada após a
homologação do Prefeito Municipal.
10. O resultado
final do concurso, após homologado, será publicado com a classificação geral
dos candidatos aprovados.
11. O
preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a
aprovação em todas as etapas.
12. A
classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à
admissão automática no emprego público municipal, mas apenas expectativa de
nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do
serviço público.
XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
|
1. O provimento dos cargos
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos
respectivos cargos.
2. O provimento dos
cargos ficará a critério da Administração Municipal, observados o interesse, a
necessidade e a conveniência do serviço público.
3. Somente serão
empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter
eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do
Município de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.
4. Não serão admitidos,
em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido
na inspeção de saúde.
5. Por ocasião da posse,
será exigido do candidato nomeado:
5.1. ser
brasileiro nato ou naturalizado
5.2. comprovar a
idade mínima de 18 anos;
5.3. encontrar-se
no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar
antecedentes criminais;
5.4. declaração
negativa de acumulação de cargo público;
5.5. certidão
negativa criminal e cível expedida pelo cartório sediado no domínio do
candidato;
5.6. gozar de
boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o
item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames
complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico
do Município;
5.7. comprovante
da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, conforme
estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital;
5.8. Título de
Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.9. Certificado
Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
5.10. Cadastro
das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);
5.11. Certidão de
Nascimento e/ou Casamento;
5.12. Duas fotos
(3x4), recentes e sem uso prévio.
5.13. Carteira de
Habilitação, categoria “C”, para o cargo de motorista;
5.14. Certificado
de conclusão de curso de treinamento especifico promovido por órgão
credenciado, devidamente reconhecido pela Policia Federal e pela Brigada
Militar, para o cargo de vigilante.
6.
Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos
fixados neste item, serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e
nomeados.
7.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
8.
Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não
apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS::
|
1.
O concurso de que trata este Edital terá validade de 2
(dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por
mais 2 (dois) anos.
2.
As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe
o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu
compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como
se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos de
Provas e Títulos da Prefeitura Municipal e na Legislação Específica.
3.
Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do
Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei nº
9.478/91.
4.
Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele
decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências
deste Edital pelo candidato.
5.
A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas
esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
6.
Os itens do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a
prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado
7.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Executiva do Concurso.
Santa Rosa, 24 de junho de 2005
Alcides Vicini
Prefeito Municipal de Santa Rosa
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.1
- Geólogo
PORTUGUÊS: Processo de Comunicação; Língua e linguagem
como instrumentos de interação social;
Compreensão, análise e
síntese na interpretação das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação (
sinônimos, antônimos, conotação,
denotação), Estrutura frasal;
Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e
seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos
mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão,
classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e
subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na
oração e no período: (concordância nominal e verbal;
regência verbal; sintaxe na
colocação (próclise, ênclise, mesóclise); pontuação)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Metodologias de pesquisa geológica. Mapas geológicos e
geotécnicos.Caracterização de resistência e durabilidade dos materiais rochosos
e dos usos dos diferentes tipos de rochas. Caracterização dos maciços rochosos:
estruturas e posicionamento dos corpos rochosos; deformações e
descontinuidades. Geotecnia. Caracterização da composição dos solos. Maciços
terrosos. Caracterização geotécnica.Solos e rochas utilizados em pavimentação e
obras civis. Investigação geológica e geotécnica. Levantamentos e mapeamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos. Prospecção e cubagem de jazidas. Estudos
e planejamento de exploração em Geologia Econômica. Aerofotogrametria e
fotointerpretação.Levantamentos topográficos.Águas de superfície e águas
subterrâneas: processos erosivos; comportamentos dos maciços rochosos e
terrosos. Condicionantes geológicos à infiltração de poluentes. Erosão
subterrânea.Execução de laudo e parecer técnico, perícia técnica, relatório de
vistoria e arbitramento em geologia.Legislação ambiental. Participação em
elaboração de estudos de impacto ambiental.
1.2 –TOPÓGRAFO
PORTUGUÊS: Processo de Comunicação; Língua e linguagem
como instrumentos de interação social;
Compreensão, análise e
síntese na interpretação das mensagens e textos.; Língua e linguagem na comunicação (
sinônimos, antônimos, conotação,
denotação), Estrutura frasal;
Conhecimentos de princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e
seus representantes gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos
mórficos de que se constitui a palavra (estrutura, formação, flexão,
classificação); Construção Sintática: (período, oração, coordenação e
subordinação); Ajuste e harmonia nas relações de dependência das palavras na
oração e no período: (concordância nominal e verbal;
regência verbal; sintaxe na
colocação (próclise, ênclise, mesóclise); pontuação)
MATEMÁTICA: Números
racionais: operações fundamentais e aplicações; Números reais; - Razão -
proporção - números proporcionais - regra de três - porcentagem - juros simples
e composto; Escala; Funções;
Equações de 2o. grau;.Noções de
geometria: sistema métrico decimal, medidas de comprimento e superfície, cálculo
de perímetro e área; Medidas de volume: medidas de capacidade; medidas de massa;
Progressão aritmética e geométrica; Logarítmo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Planimetria; Definições preliminares
(planimetria, geodésia, fotogrametria, mapa, carta, sistema de medida linear,
escala); Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos planimétricos;
Grandezas medidas em um levantamento topográfico. Medida de ângulo horizontal e
vertical; Medida de distância,
arredondamento. Medida direta e indireta de distância; Orientação: meridianos,
azimutes, rumos, declinação magnética, transformação de azimute verdadeiro em
magnético e vice-versa; Método do levantamento topográfico: irradiação –
considerações iniciais. Cálculo dos ângulos, cálculo das distâncias, cálculo
das coordenadas; poligonação – considerações iniciais. Cálculo da caderneta de
campo, cálculo do erro angular, cálculo da tolerância angular, análise e
distribuição do erro angular, transporte de azimutes, cálculo dos rumos;
cálculo das coordenadas relativas, cálculo do erro linear, cálculo da
tolerância linear, análise e distribuição do erro linear, cálculo das
coordenadas absolutas; Desenho da
planta topográfica: cálculo da escala em função da área e cálculo das dimensões
do papel em função da escala; Cálculo de área: processo gráfico, processo
mecânico e processo analítico; Divisão de terras; Memorial descritivo; Métodos
de levantamento topográfico por interseção (a ré e a vante)
Altimetria: Conceitos:
cotas e altitudes, métodos de nivelamento; Manejo dos instrumentos utilizados
em levantamentos altimétricos; Nivelamento expedito; Nivelamento geométrico
linear simples e composto; Nivelamento geométrico irradiado simples e composto;
Levantamento e desenho de perfis; Nivelamento trigonométrico; Correção da
esfericidade da terra e refração atmosférica; Traçado de curvas de nível no plano
cotado; Cálculo de cortes, aterros e declividades; Seções e noções de projetos
de terraplanagem.
Noções básicas da legislação e normas pertinentes ao
desenvolvimento das atividades.
1.3.– PROFESSOR DE INGLÊS
PORTUGUÊS:
- Interpretação de texto (compreensão e análise);Pontuação,
acentuação e ortografia; Idéia principal, idéias secundárias, reconhecimento de
palavras ou expressões que possam dar realidade ; ao entendimento das idéias expressas no texto; Relação
palavra-frase-termo-oração-período/análise sintática; Língua e linguagem na
comunicação: (sinônimos, antônimos); Concordância verbal e nominal.
DIDÁTICA
1. Educação/princípios básicos
1.1.Diferentes concepções de educação e sua relação com:
conhecimento;
ensino;
aprendizagem
1.2. Educação, currículo e cultura:
currículo:
concepções e função
temas
culturais
projeto
político-pedagógico como instrumento articulador do currículo escolar
2. Funções sociais e políticas da
escola:
2.1. Relação
entre ideologia e prática educativa
2.2. Desafios da educação escolar brasileira hoje
em relação à: democratização e qualidade do ensino, intervenção e integração
pedagógica.
3. Planejamento:
3.1. Planejamento
e organização: a dinâmica da ação-reflexão-ação
3.2. Fundamentos
e enfoques de processos de planejamento
3.3. Momentos e
articulação do planejamento
3.4. Diferentes
tipos e níveis de planejamento escolar e sua relação entre eles.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO
1. Educação nas Constituições
1.1. Constituição Federal
-
Fins e objetivos da Educação Nacional
-
Princípios básicos do ensino
-
Dever do Estado com a educação
1.2. Constituição Estadual
-
Papel do Estado na implementação da política educacional
1.3. Lei Orgânica Municipal
-
Papel do Município na implementação da política educacional.
1.4. Estatuto da Criança e
Adolescente
1.5. Plano de Carreira do
Magistério Municipal
2. Financiamento da Educação
2.1. Recursos mínimos para a
educação nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a
Constituição (percentuais, administração e aplicação)
2.2. Salário-Educação
3. A Educação Escolar na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96
3.1. Princípios e fins da educação
nacional
3.2. Do direito à educação e do
dever de educar
3.3. Da organização da educação
nacional
3.4. A organização curricular
3.5. A educação básica
3.6. A educação profissional
3.7. Sistema de Avaliação
3.8. Os profissionais da educação
3.9. A organização da educação
escolar
4. O fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e
de valorização do magistério
4ª PARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Compreensão e interpretação de textos
- Ordem dos termos da oração
- Substantivo - identificação e uso
- Verbos - regulares, irregulares, auxiliares e modais
- Adjetivos
- Pronomes
- Artigos
- Questio-tags
- Formas: interrogativas e negativas
- Infinitivo, gerúndio e particípio
- identificação e uso.
1.4 – PROFESSOR DE MATEMÁTICA
PORTUGUÊS:
- Interpretação de texto (compreensão e análise);Pontuação,
acentuação e ortografia; Idéia principal, idéias secundárias, reconhecimento de
palavras ou expressões que possam dar realidade ; ao entendimento das idéias expressas no texto; Relação
palavra-frase-termo-oração-período/análise sintática; Língua e linguagem na
comunicação: (sinônimos, antônimos); Concordância verbal e nominal.
DIDÁTICA
1. Educação/princípios básicos
1.1.Diferentes concepções de educação e sua relação com:
conhecimento;
ensino;
aprendizagem
1.2. Educação, currículo e cultura:
currículo:
concepções e função
temas
culturais
projeto
político-pedagógico como instrumento articulador do currículo escolar
2. Funções sociais e políticas da
escola:
2.3. Relação
entre ideologia e prática educativa
2.4. Desafios da educação escolar brasileira hoje
em relação à: democratização e qualidade do ensino, intervenção e integração
pedagógica.
3. Planejamento:
3.5. Planejamento
e organização: a dinâmica da ação-reflexão-ação
3.6. Fundamentos
e enfoques de processos de planejamento
3.7. Momentos e
articulação do planejamento
3.8. Diferentes
tipos e níveis de planejamento escolar e sua relação entre eles.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO
1. Educação nas Constituições
1.1. Constituição Federal
-
Fins e objetivos da Educação Nacional
-
Princípios básicos do ensino
-
Dever do Estado com a educação
1.2. Constituição Estadual
-
Papel do Estado na implementação da política educacional
1.3. Lei Orgânica Municipal
-
Papel do Município na implementação da política educacional.
1.4. Estatuto da Criança e
Adolescente
1.5. Plano de Carreira do
Magistério Municipal
2. Financiamento da Educação
2.1. Recursos mínimos para a
educação nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a
Constituição (percentuais, administração e aplicação)
2.2. Salário-Educação
3. A Educação Escolar na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96
3.1. Princípios e fins da educação
nacional
3.2. Do direito à educação e do
dever de educar
3.3. Da organização da educação
nacional
3.4. A organização curricular
3.5. A educação básica
3.6. A educação profissional
3.7. Sistema de Avaliação
3.8. Os profissionais da educação
3.9. A organização da educação
escolar
4. O fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e
de valorização do magistério
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS - PROBLEMAS ENVOLVENDO: os números naturais e o sistema
de numeração e as operações; - Números racionais: - operações fundamentais,
- potenciação; - Números decimais: - operações com números decimais;
Números inteiros: - operações com números inteiros; - Números reais: -
operações; - Razão e proporção; - Porcentagem; Juros simples e compostos, regra
de três; - Potenciação e radiciação; - Equações de 1º grau; - Equações de 2º
grau; - Sistemas de equações; - Operações algébricas; - Produtos notáveis; -
Fatoração; - Funções; - Gráficos; - Geometria intuitiva; - Sistemas de medidas;
- Áreas e perímetros das figuras planas; - Volume dos sólidos geométricos; -
Ângulos; - Diagonais dos polígonos; - Triângulos - congruência e semelhança; -
Relações métricas nos triângulos retângulos; - Relações trigonométricas no
triângulo retângulos; - Relações métricas em triângulos quaisquer; -Estudo da
circunferência; - Segmentos proporcionais; - Teorema de Tales; - Noções de
trigonometria; - Relações métricas nos polígonos inscritos na circunferência.
1.5 TÉCNICO EM ELETRICIDADE
PORTUGUÊS:
:
Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de
interação social; Compreensão, análise
e síntese na
interpretação das mensagens e
textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos, antônimos, conotação, denotação), Estrutura frasal; Conhecimentos de
princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes
gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se
constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção
Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas
relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância
nominal e verbal;regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, ênclise,
mesóclise); pontuação)
MATEMÁTICA: os números naturais e o sistema de numeração e as
operações; - Números racionais: -
operações fundamentais, - potenciação;
- Números decimais: - operações com números decimais; Números inteiros: -
operações com números inteiros; - Números reais: - operações; - Razão e
proporção; - Porcentagem; Juros simples e compostos, regra de três; -
Potenciação e radiciação; - Equações de 1º grau; - Equações de 2º grau; -
Sistemas de equações; - Operações algébricas; - Produtos notáveis; - Fatoração;
- Funções; - Gráficos; - Geometria intuitiva; - Sistemas de medidas; - Áreas e
perímetros das figuras planas; - Volume dos sólidos geométricos; - Ângulos; -
Diagonais dos polígonos; - Triângulos - congruência e semelhança; - Relações
métricas nos triângulos retângulos; - Relações trigonométricas no triângulo
retângulos; - Relações métricas em triângulos quaisquer; -Estudo da
circunferência; - Segmentos proporcionais; - Teorema de Tales; - Noções de
trigonometria; - Relações métricas nos polígonos inscritos na circunferência.
Circuitos de
corrente contínua:
-
eletricidade estática e dinâmica;
-
relações entre tensão, resistência e corrente;
-
Lei de Ohm;
-
Efeito Joule;
-
associação de resistências em série, paralelo e mista;
-
circuitos com resistência, indutâncias e capacitâncias;
-
geração de corrente contínua;
-
unidades de medidas elétricas;
Circuitos de corrente alternada:
-
corrente alternada senoidal e vetores elétricos;
-
circuitos puramente resistivos, capacitivos e indutivos;
-
circuitos tipo RL, RC, RLC em série e paralelo, circuitos de
ressonância;
-
triângulo de potências;
-
potência e fator de potência em circuitos de corrente
alternada;
-
ligações em estrela e em triângulo.
Geração de energia elétrica:
-
noções sobre geração de hidroeletricidade;
-
sistema de aproveitamento da água;
-
noções sobre centrais hidroelétricas;
-
noções sobre legislação ambiental.
Sistemas de distribuição de energia
elétrica:
-
redes de distribuição urbanas e rurais: tensão de operação,
operacionabilidade, qualidade de serviços e normas técnicas;
-
noções sobre elaboração de projetos, execução e manutenção de redes e linhas;
-
normas e regulamentos aplicados;
Sistemas de aterramento:
-
medição da resistividade do solo;
-
sistemas de aterramento e tratamento químico do solo;
-
medidas de resistência de terra;
-
cálculo de malhas de aterramento;
Normatização e padronização:
-
conhecimentos básicos sobre as normas e regulamentações da
ABNT e CEEE relacionadas a distribuição e instalações elétricas em AT e BT.
1.6 - MOTORISTA
PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem
alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula;
Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).
MATEMÁTICA: Adição, subtração,
multiplicação e divisão envolvendo números inteiros e números
decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros,
decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e
capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 4ª PARTE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito; regras de
Circulação; infrações e Penalidades; Sinalizações e Conceitos; Direção
Defensiva (Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e
situações adversas); Meio Ambiente; Mecânica Básica; Motores a Diesel:
manutenção, Eletricidade; Conhecimentos Técnicos: tipos de máquinas, funções
específicas.
1.6 - VIGILANTE
PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem
alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula;
Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).
MATEMÁTICA: Adição, subtração,
multiplicação e divisão envolvendo números inteiros e números
decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros,
decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e
capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Relações Humanas no Trabalho, Noções de Direito Penal na Estrutura
Jurídica Brasileira, Legisção Pertinente a Atividade de Vigilante, Prevenção e combate a incêndio, Socorros de
Urgência, Armamento e Tiro: Classificação, Arma Curta, Revólver,
Características, Disparo, Pontaria, Posicção e fenômeno do tiro, munição: fogo
radial e fogo central, posições de tiro, tiro com revólver à noite, com uso de
lanterna, cuidados com as armas; Segurança de Instalações, Técnicas
Operacionais - Deveres do Vigilante.
1.8 - ZELADOR
PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem
alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula;
Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).
MATEMÁTICA: Adição, subtração,
multiplicação e divisão envolvendo números inteiros e números
decimais; Problemas envolvendo as quatro operações com números inteiros,
decimais e frações; Sistema de medida de comprimento, área, volume, massa e
capacidade; Problemas envolvendo juros, porcentagem e regra de três.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Observação e controle dos locais sob sua
responsabilidade; verificação e controle de fechamento de portas e janelas;
atendimento a telefonemas e recados; arrumação
e conservação dos prédios e espaços físicos;
fiscalização dos prédios públicos; fornecimento de informações
aos usuários; atribuições e deveres do zelador; noções de primeiros socorros;
noções de prevenção de incêndio.
1.9. – OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
PORTUGUÊS:
:
Processo de Comunicação; Língua e linguagem como instrumentos de
interação social; Compreensão, análise
e síntese na
interpretação das mensagens e
textos.; Língua e linguagem na comunicação ( sinônimos, antônimos, conotação, denotação), Estrutura frasal; Conhecimentos de
princípios normativos da Língua: Sons vocais elementares e seus representantes
gráficos (som/fonema; acentuação gráfica); .2 - Elementos mórficos de que se
constitui a palavra (estrutura, formação, flexão, classificação); Construção
Sintática: (período, oração, coordenação e subordinação); Ajuste e harmonia nas
relações de dependência das palavras na oração e no período: (concordância
nominal e verbal;regência verbal; sintaxe na colocação (próclise, ênclise,
mesóclise); pontuação)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Circuitos elétricos (monofásico, bifásico,
trifásico); Circuitos resistivos (circuito-série, circuito paralelo, potência);
Medidas elétricas; Quadros de comando; Dimensionamento de condutores e
proteção. Materiais, equipamentos e
dispositivos elétricos e mecânicos. Segurança do trabalho; Manutenção de
equipamentos e ferramentas; Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de
instalações elétricas (manutenção preventiva e corretiva). Leitura e interpretação de desenhos técnicos
e diagramas. Sistemas de áudio; Amplificadores; Filtros; Leitura e interpretação de Manuais técnicos de
equipamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
ROSA /RS
EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público
de provas e títulos visando o preenchimento de vaga(s) existente(s) e as que
vierem a ser criadas para os cargos de: Geólogo, Topógrafo, Professor de
Inglês, Professor de Matemática, Técnico em Eletricidade, Motorista, Vigia,
Zelador e Operador de Equipamentos de Sonorização e Iluminação do quadro
efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Rosa.
Os cargos,
a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a
remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão
estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura
Municipal de Santa Rosa.
As características gerais dos cargos nominados acima,
quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento,
lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação
municipal pertinente.
DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1.
PERÍODO: de27 de junho de 2005 à 08 de
julho de 2005.
1.2.
HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 14h às
16h30min.
1.3.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa
Rosa, Av. Expedicionário Weber, 2983
- Santa Rosa/RS.
2. DAS PROVAS:
2.1. O presente
concurso abrange, conforme o cargo:
2.1.1.
Prova
Escrita: eliminatória/classificatória;
2.1.2.
Prova de
Títulos: classificatória.
2.2. A PROVA
ESCRITA será realizada no
Campus Santa Rosa da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande do Sul, sito na RS 344- Km39, na cidade de Santa Rosa/RS, no dia 30
de Julho de 2005, com início às 9:00 horas e término às 12:00 horas. Os
candidatos deverão estar presentes 0:30 minutos antes do horário, para
identificação, munidos da Ficha de Inscrição, carteira de identidade ou de
trabalho, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
2.3. A
documentação atinente à PROVA DE TÍTULOS para os cargos de Geólogo, Professor
de Inglês e Professor de Matemática, deverá ser apresentada e entregue pelo
candidato no ato de sua inscrição ao
Concurso Público Municipal..
3. Informações complementares quanto aos requisitos
para inscrição, seu processamento, à prova escrita, prova de títulos, recursos,
classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no painel
de publicações da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, bem como no site http://santarosa.rs.gov.br , a partir do
dia 27 de junho de 2005 até dia 08 de julho de 2005.
4. As
inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes
instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como
se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no
Regulamento dos Concursos Públicos de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal
de Santa Rosa e na Legislação específica.
Santa
Rosa/RS, 24 de junho de 2005
Alcides
Vicini
Prefeito Municipal