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Notícias
5 de Junho de 2018
Município institui Manual das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Na manhã de segunda-feira, 04, o Prefeito em exercício Luis Antônio Benvegnú realizou a assinatura da Instrução Normativa UCCI nº 06/2018, que institui o Manual das Parcerias
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Na manhã de segunda-feira, 04, o Prefeito em exercício Luis Antônio Benvegnú realizou a assinatura da Instrução Normativa UCCI nº 06/2018, que institui o Manual das Parcerias Regidas pela Lei nº 13.019/2014, que deverá ser adotado, de agora em diante, pela Administração Pública e pelas Entidades Parceiras.


Com a publicação da Lei Federal nº 13.019, em 31 de julho de 2014, ficou instituído um novo regime jurídico para as relações de parceria entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, apresentando um novo conceito para estas relações, onde o principal objetivo é o resultado, em termos de benefícios sociais, que se pode alcançar a partir da transferência de recursos públicos a estas organizações.



Em virtude das profundas mudanças que se verificam com a edição desta Lei, onde se migra dos convênios, regidos pela Lei nº 8.666/1993, para este novo regime jurídico, uma das premissas básicas, para que estas relações ocorram a contento, é a capacitação de todas as pessoas envolvidas na celebração e execução das parcerias, ou seja, servidores públicos, membros dos Conselhos de Políticas Públicas e responsáveis pelas OSCs.


Em vista disso, a Unidade Central de Controle Interno, com a colaboração de servidores da Procuradoria do Município e da Secretaria de Desenvolvimento Social, elaborou o “Manual das Parcerias Regidas pela Lei nº 13.019/2014”, que contempla todas as etapas do processo, desde o planejamento até a prestação de contas.


A nova lei introduz muitas modificações em relação aos convênios: substitui o termo de convênio pelos termos de colaboração, de fomento e acordo de colaboração; institui o procedimento de manifestação de interesse social; institui o chamamento público para a seleção da OSC parceira, mediante publicação de edital; institui o gestor, a comissão de seleção e a comissão de monitoramento e avaliação, definindo as responsabilidades de cada agente público; normatiza os requisitos e estabelece os documentos para as OSCs; prevê normas e prazos para a prestação de contas e seu julgamento; trata dos impedimentos, das vedações e das sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento da Lei ou da parceria, entre outras.


O manual completo pode ser conferido no site da prefeitura: https://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.santarosa.rs.gov.br%2F&h=ATMZ7e3pFlu6w7-Zt4F_-kj5xhMQXEOXdSxwTg9ltO9rS2BsVljg7RqKWXgUFF3njvRACczdz44cKVQT0Qv-qXpeNJTDmriqCBzATdgWPqiECdVjebcVFIncDz9GRKYm6ejVayZE" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-ft="{" data-lynx-mode="asynclazy">www.santarosa.rs.gov.br, transparência, controle interno.


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