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Notícias
17 de Agosto de 2017
Caixa autoriza saque do FGTS para atingidos por enchentes
Nesta quinta-feira, 17, a Caixa Econômica Federal autorizou o saque do FGTS para as famílias atingidas pelas enchentes do dia 8 de Junho, o período compreendido para encaminhar as liberações é de 05/07/2017 à 03/10/2017.
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No dia,04, sexta-feira o prefeito Alcides Vicini e o vice-prefeito Luiz Antônio Benvegnú juntamente com o coordenador da Defesa Civil Luis Fernando Klein estiveram reunidos com o Gerente da Caixa Econômica Federal Elói José Reichert, onde realizaram a entrega de documentos comprobatórios da situação emergencial do município que foi reconhecida pela união, com detalhamentos das áreas afetadas pelas enchentes.


 Nesta quinta-feira, 17, a Caixa Econômica Federal autorizou o saque do FGTS para as famílias atingidas pelas enchentes do dia 8 de Junho, o período compreendido para encaminhar as liberações é de 05/07/2017 à 03/10/2017.


Os trabalhadores devem se dirigir à qualquer agência da CAIXA, no setor de FGTS/PIS munido dos seguintes documentos:




  • Documento de Identificação ( em bom estado de conservação e atual - não serão aceitos documentos antigos/ abertos/ rasurados ou que impossibilitem o reconhecimento do cliente);




  • CPF;




  • Carteira de Trabalho;




  • Comprovante de Residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamentos), que deverá referir-se à residência fixa do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. Ainda, o endereço constante no comprovante deve ser tal e qual como está na relação de áreas atingidas apresentadas pelo município.




OBS: O trabalhador somente poderá sacar o benefício se não tiver realizado saque do Fundo de Garantia, por esse motivo, em período inferior a um ano. O valor máximo do FGTS pago a cada trabalhador corresponde ao saldo disponível em conta, limitado a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos vinte reais) por conta vinculada.


Relação de Imóveis beneficiados:


Areá urbanas:


Centro


Rua General rondo, nº 786, nº810.


Travessa Guaíba, nº 88, nº100, nº 99, nº89, nº83, nº101.


Rua Ectore Motta, nº 706, nº700.


Rua Caxias, nº 1406, nº 1396, nº 1376.


Rua Germano Mayer, nº 170, nº160, nº 205.


Rua Raul de Andrade, nº 236, nº396.


Travessa Pessegueirinho, nº115.


 


Pró Morar Planalto


Rua João Magalhães Filho, nº 20, nº79, nº50, nº96, nº106, nº69, nº75, nº125, nº 154, nº114, nº 119, nº120.


Rua Demétrio Ribeiro, nº385, nº 409, nº409 fundos, nº 402.


Rua José Ferreira Oliveira, nº 57, nº 33, nº 19, nº42, nº51.


 


Vila Piekala


Rua Piauí, nº 90, nº 90 fundos, nº 10, nº 30.


Rua Antônio Scalco nº 122, nº110, nº 133


 


Vila Auxiliadora


Rua Santa Terezinha, nº623,nº602.


Rua do Carvoeiro, nº 190.


Rua Harmonia, nº 22 fundos.


Rua David Canabarro, nº 360.


Rua Ana Terra, nº 26.


Rua 10 de Agosto, nº22.


 


Vila Bom Retiro:


Rua A, nº 109.


 


Vila Bom Sucesso:


Rua das Canelas, nº 31, nº 20.


Rua Guamirim, nº 48.


 


Vila Nova:


Rua Caminho Leste, nº 56, ao nº 240.


 


Vila Planalto:


Rua Recife, nº 274, nº668, nº 18.


Rua Guanabara, nº 180, nº 258, nº 164, nº 122, nº154, nº94, nº106, nº 106 fundos, nº252, nº252 fundos, nº64.


Rua Esprito Santo, nº 570, nº 570 fundos


 


Vila Willkemann:


Rua Pedro Weber, nº291, nº295 fundos, nº297, nº95, nº305 fundos.


 


Áreas Rurais:


Candeia Alta


Linha Sete Sul


Linha Sete Norte


Lajeado Ipê


Manchinha


Cerro Grande


Linha das Flores


Linha Cascata


Barra do Reginaldo


Candeia Baixa


Rincão dos Rolins


Lajeado Guabiroba


Rincão dos Rochas


Lajeado Capoeira


Rincão Santo Cristo


Lajeado Pessegueiro


Linha Federação

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