Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS
Avenida Expedicionário Weber, 2983
CEP: 98789-000 - Bairro Cruzeiro
(55) 3511-5100
www.santarosa.rs.gov.br

 
 
 
ATENÇÃO:
Esta é a versão antiga do site da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS, disponível apenas para consulta. Desde 23/08/2022 o novo site encontra-se disponível no link abaixo:
 
Notícias
26 de Julho de 2013
Reunião define campanha “Passeio Cidadão”
Na manhã de ontem, 24, o prefeito Alcides Vicini se reuniu com parte da equipe da Secretaria de Planejamento e também com a área de Tributação para tratar sobre os passeios públicos
[Clique na foto para ampliar]
Na manhã de ontem, 24, o prefeito Alcides Vicini se reuniu com parte da equipe da Secretaria de Planejamento e também com a área de Tributação para tratar sobre os passeios públicos do município. Com o estudo realizado pelo Planejamento, ficou definido a realização de uma campanha chamada “Passeio Cidadão”.

A campanha visa a parceria entre o Executivo Municipal, empresários e a comunidade para a execução de obras de passeios públicos nas áreas centrais, bairros e vilas. O estudo foi baseado no Decreto nº124 de 27/05/2002 e no Nº154 de 24/07/2006 - Pavimentação de Passeio Padrão - queconforme o Art. 1º “Todos os passeios públicos deverão apresentar resistência adequada, superfície antiderrapante, oferecendo aos pedestres plenas condições de segurança para boa circulação, mesmo quando molhados. A largura mínima do revestimento do passeio público deverá ser de 1,50m, devendo a área revestida ficar localizada junto ao alinhamento do terreno”.

“Verificamos uma diversidade muito grande de passeios públicos, onde muitos são executados contrários a legislação que os regulamenta”, acrescenta o secretário de planejamento, Carlos Nasi.

Outros aspectos importantes a serem observados está na Lei Complementar nº 58 de 12/04/2010 - Código de Obras - Art. 41 “É permitida a ocupação máxima de 2/3 do passeio, preservando uma passagem livre de no mínimo um metro para pedestres, descontado dos 2/3 o espaço ocupado por árvores, onde houver;” Art. 49 “Os proprietários de terrenos situados em logradouros que possuam meio fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis. Dentro dos padrões estabelecidos pelo município, e a mantê-los em estado de conservação e limpeza”.

De acordo com o chefe da Sessão de Tributos, Ademir Lopes de Souza, muitas pessoas não sabem, mas conforme a lei, os imóveis que não possuem passeios adequados têm um acréscimo de 50% no valor do IPTU. Então adequando o passeio público, consecutivamente terá uma redução no valor do IPTU.

O prefeito Vicini salienta que a questão da urbanização do município tem que envolver toda a comunidade. “Estamos fazendo um investimento de R$36 milhões para o asfaltamento e melhoria da área urbana do município e a população merece também usufruir de passeios de qualidade, seguros e conforme a legislação estabelece”, destaca.
Publicado por:
Departamento de Comunicação
(imprensa@santarosa.rs.gov.br) - (55) 3511 - 5101


Imprimir Notícia
Número de leituras: 2.434

Endereço da página:

Notícias mais lidas nos últimos dias:
Ver Índice Geral de Notícias