23º MUSICANTO SUL-AMERICANO DE NATIVISMO REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO E DATA
Art. 1º . O MUSICANTO SUL-AMERICANO DE NATIVISMO, doravante denominado MUSICANTO, é um evento cultural de sentido americanista do sul, promovido pela OSCIP-MUSICANTO.
Parágrafo único: O 23º MUSICANTO será realizado de 03 a 06 de dezembro de 2008, no Parque Municipal de Exposições “Alfredo Leandro Carlson”, de Santa Rosa-RS.
Art. 2º . São objetivos do MUSICANTO:I) oportunizar, através e a partir dos valores mais legítimos da cultura rio-grandense do sul e sul-americana, a criatividade e a manifestação dos artistas, com destaque para a música e a arte como um todo;II) incentivar, através de concursos, mostras e festivais, o surgimento de novos valores no campo da arte de cunho nativista;III) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes da música nativa do Rio Grande do Sul e dos países da América do Sul;IV) premiar e divulgar as composições que, no campo específico da música, melhor atendam aos propósitos do Musicanto Sul-Americano de Nativismo;
V) editar as composições classificadas e as imagens das apresentações para a final do concurso de músicas do evento.
II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. O presidente da OSCIP/MUSICANTO nomeará um coordenador do Musicanto, o qual servirá de elo entre as comissões e a Comissão Central, esta representada pela Diretoria da OSCIP.
Art. 4º. As mostras e as demonstrações especiais de música, dança e teatro objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais.
Parágrafo único: Para a consecução desses objetivos, a OSCIP-MUSICANTO poderá fazer parcerias com outras entidades públicas e privadas.
III – DO CONCURSO DE MÚSICASArt. 5º. O concurso de música será, dentre os itens gerais do evento, aquele que centralizará, como síntese catalisadora, os objetivos da promoção na sua mais variada gama.Art. 6º. Poderão participar do concurso compositores sul-americanos, desde que inscrevam suas composições em um dos idiomas em uso nos países sul-americanos. Parágrafo único: As canções em língua Guarani, porém, deverão vir acompanhadas de tradução para as línguas portuguesa ou espanhola, sob pena de desclassificação sumária.
Art. 7º. O compositor ou parceria não poderá inscrever mais que 2 (duas) composições com o mesmo ritmo básico.Art. 8º. As composições inscritas, sob pena de desclassificação sumária, deverão ser inéditas.Parágrafo 1º: São inéditas as canções (letra e música) que não tenham sido gravadas em disco, teipes, comerciais, filmes ou similares e/ou veiculadas pela internet.Parágrafo 2º: O não ineditismo, em música e/ou em letra, acaso não detectado, poderá ser objeto de denúncia.Parágrafo 3º: A impugnação será feita à diretoria da OSCIP ou, depois de iniciado o evento, ao Júri.Art. 9º. Não serão cobradas taxas pelas inscrições de composições.Art. 10. O compositor ou parceira em composição, depois de inscrever seu trabalho, não poderá divulga-lo até a decisão do concurso, sob pena de eliminação e convocação, em seu lugar, da composição de “reserva”.Art. 11. Cada composição, para a inscrição, deverá vir acompanhada de CD e de 6 (seis) folhas Tamanho A4 com a respectiva letra, contendo no rodapé, telefone, endereço residencial e assinatura de pelo menos um dos autores (que poderão ser gravados no sistema MP3).Art. 12. É fixado em 5 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita, com tolerância, a critério da Comissão Julgadora, de até 30 (trinta) segundos.Parágrafo único: A superação desses tempos máximos, em qualquer das fases do concurso, importará na desclassificação da composição concorrente.Art. 13. Na criação e na apresentação (defesa) das composições concorrentes, deverão ser obedecidos, basicamente, os ritmos tradicionais rio-grandenses do sul, os folclóricos e regionalistas das mais diversas regiões brasileiras, bem como ritmos platinos, aculturados ou em processo de aculturação no RS e no Brasil, tais como chamamé, chacarera, zamba, rasguido doble, gato, vidala, cifra, tonada, carnavalito, candombe, guarânia, polca, cueca, gualambao e malambo.Art. 14. Os Cd´s ou MP3´s, sejam ou não classificadas as composições neles gravadas, passarão a pertencer ao arquivo de som do Musicanto, assim como as imagens geradas nas apresentações.Art. 15. O Musicanto aceita inscrições de músicas instrumentais que concorrerão como categoria especial e com premiação própria, excluídas, portanto, do concurso que apontará o 1º, o 2º e o 3º lugares do festival.Parágrafo único: Dentre as músicas classificadas, poderão estar até 2 (duas) músicas instrumentais.IV – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DOS CONCORRENTESArt. 16. As inscrições para o MUSICANTO se encerrarão em 30/09/2008. Após esta data, uma Comissão, nomeada pela Comissão Central, selecionará um máximo de 15 (quinze) composições.Art. 17. As 15 (quinze) composições classificadas integrarão o CD do Musicanto, e serão apresentadas no palco do festival no dia 06/12/2008, Sábado, para efeito de premiação pelo júri e escolha da mais popular pela platéia, em critério a ser adotado pela Comissão Central.Parágrafo 1º: Todas aa composições classificadas na triagem, deverão, obrigatoriamente, fazer a passagem de som, em horário a ser determinado pela Comissão Central.Parágrafo 2º: Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, localizada na Rua Buenos Aires, 937, Centro, Santa Rosa, RS, CEP.: 98.900-000, Fone/Fax: (55) 3512-6854, ou para a OSCIP/Musicanto, instalada na Rua Benvenuto De Conti, 370, Alto do Parque, Santa Rosa, RS, CEP.: 98.900-000, Fone: (55) 3512-6841.Parágrafo 3º: A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado.Art. 18. A ordem de apresentação das composições será elaborada pela Comissão Central.Art. 19. A escolha dos intérpretes, instrumentistas e arranjadores serão de competência e responsabilidade do compositor ou parceria selecionada, bem como seu deslocamento até a cidade sede do evento.Art. 20. O número de integrantes defensores de uma composição não poderá ser superior a 9 (nove).Art. 21. O mesmo grupo ou conjunto, intérprete ou vocalista, instrumentista, solista ou coral, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais do que 2 (duas) composições, nem se transferir de um para outro grupo concorrente durante a realização do evento.Art. 22. A infração a qualquer das normas dos artigos anteriores importará em desclassificação da música concorrente pela Comissão Julgadora, assim que for constatada a irregularidade.V – DO JULGAMENTOArt. 23. O julgamento das 15 (quinze) músicas classificadas para o Musicanto, será procedido pelo Júri, integrado por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 7 (sete) membros.Art. 24. Após a apresentação de todas as composições, cada julgador, de acordo com a sua planilha de pontos, indicará as músicas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares.Parágrafo 1º: Será da competência do júri a escolha também do(a):1) melhor arranjo;2) melhor intérprete;3) melhor letra;4) melhor instrumentista;5) melhor música instrumental;Parágrafo 2º: A música mais popular do festival será escolhida, entre as músicas classificadas, pelo voto popular.VI – DA PREMIAÇÃOArt. 25. Os prêmios instituídos e assegurados pelo MUSICANTO são:1) 1º lugar: R$ 10.000,00 e troféu;2) 2º lugar: R$ 5.000,00 e troféu;3) 3º lugar: R$ 2.000,00 e troféu;4) Melhor música instrumental: R$ 1.000,00 e troféu;5) Melhor instrumentista: R$ 500,00 e troféu;6) Melhor letra: R$ 500,00 e troféu;7) Música mais popular: R$ 500,00 e troféu;8) Melhor intérprete: R$ 500,00 e troféu;9) Melhor arranjo: R$ 500,00 e troféu.Parágrafo único: Desses valores serão descontados os encargos obrigatórios.Art. 26. O MUSICANTO oferece, como prêmio por música classificada pela Comissão de Triagem, os seguintes valores:1) R$ 2.500,00 para a composição em que os autores situem-se numa distância acima de 800 km de Santa Rosa-RS;2) R$ 2.000,00 para a composição em que os autores situem-se numa distância de até 800 km de Santa Rosa-RS.Parágrafo 1º: Desses valores serão descontados os encargos legais.Parágrafo 2º: O pagamento desses prêmios será efetuado em data e horário estabelecidos pela Comissão Central.Parágrafo 3º: A cada uma das 15 (quinze) músicas classificadas pela triagem, será antecipado o valor de R$ 500,00, cuja importância será descontada da ajusta de custo prevista nos itens 1 e 2 do art. 26.VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 27. A Comissão Central não se responsabiliza pela hospedagem dos compositores e grupos concorrentes. No entanto, oferece espaço gratuito (terreno dotado de infra-estrutura) para acampamento no Parque Municipal de Exposições “Alfredo Leandro Carlson”, denominado “a Quadra dos Artistas”, aos integrantes das 15 (quinze) músicas classificadas na triagem..Art. 28. Os autores das canções classificadas, a serem editadas ao vivo e/ou em CDs, DVDs, em áudio ou vídeo e páginas da internet, autorizam, gratuitamente, a OSCIP/MUSICANTO a gravar e a reeditar suas obras.Parágrafo 1º: A autorização de que trata o caput não impede a que os autores dessas obras as reproduzam ou as cedem a terceiros, tão logo encerrada a 23ª edição do Musicanto.Parágrafo 2º: Nas hipóteses do caput e do parágrafo 2º, a OSCIP/MUSICANTO não fará jus a direitos autorais.Art. 29. As músicas encaminhadas ao Musicanto deverão estar em condições de ser MASTERIZADAS, haja vista que as 15 (quinze) composições classificadas serão editadas em CD (o CD da 23ª edição), a ser lançado durante o Musicanto/2008.Art. 30. As dúvidas sobre o Regulamento, só serão levadas em conta se encaminhadas por escrito pelo interessado, as quais serão resolvidas pela Comissão Central. Aquiles GiovelliPresidente da OSCIP-MUSICANTO